TJPB - 0807053-96.2021.8.15.0251
1ª instância - 1ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:09
Juntada de Ofício
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05/09/2025 10:50
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 14:07
Juntada de Petição de cota
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23/08/2025 01:44
Decorrido prazo de JOSE INACIO DOS SANTOS FILHO em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:44
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista da Comarca de Patos Processo NU.: 0807053-96.2021.8.15.0251 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto(s): [Crimes do Sistema Nacional de Armas] Polo Ativo: 2ª Delegacia Distrital de Patos; MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA(09.***.***/0001-80); Polo Passivo: LUCAS DA SILVA CAVALCANTE DECISÃO: Vistos etc.
Trata-se de resposta à acusação apresentada por LUCAS DA SILVA CAVALCANTE, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal.
A Defesa não suscitou preliminares e não há nulidades aparentes a sanear.
A resposta veio acompanhada de ROL de testemunhas e PROCURAÇÃO. É o relatório.
Passo a DECIDIR: Trata-se, no caso, de segundo juízo preliminar de admissibilidade da denúncia, realizado com supedâneo no art. 397 do Código de Processo Penal.
O exame da peça de ingresso revela que esta não contém vícios, os pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo estão satisfeitos e não há causas excludentes da ilicitude ou culpabilidade a serem reconhecidas.
Além disso, o fato apontado pelo Ministério Público é formalmente típico e a punibilidade do agente continua incólume.
Observa-se ademais que os elementos de informação carreados pelo autor permitem situar bem os fatos imputados, oferecendo aquilo que a lei considera como “justa causa” para a ação, isto é, o mínimo de convencimento possível sobre a materialidade e autoria delitiva para se justificar por parte do judiciário o recebimento da imputação.
Desse modo, NÃO sendo o caso rejeição da peça acusatória (CPP, artigo 395), nem de absolvição sumária (CP, artigo 397, inc.
IV) ou antecipada do réu (CPP, artigo 397, incs.
I, II e III), mantenho a decisão de recebimento da denúncia e, em obediência ao disposto no artigo 400 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23/09/2025, às 12h.
O ato será realizado de FORMA SEMIPRESENCIAL, facultando-se às partes, advogados e testemunhas a possibilidade de participar do ato de forma remota, caso queiram, com o uso da plataforma “Zoom Meeting”.
Nesse caso, os interessados deverão ingressar no ambiente virtual da audiência utilizando o link oferecido pela serventia judicial.
As intimações deverão ser realizadas, preferencialmente, através do sistema PJe de 1º Grau e, subsidiariamente, por outro meio eletrônico (malote digital, e-mail, aplicativo de mensagens ou contato telefônico), inclusive pela própria Secretaria da Vara, se for o caso, com certificação detalhada da diligência.
Na total impossibilidade de comunicação eletrônica, certifique-se e proceda-se através de mandado judicial, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, com urgência.
PROVIDÊNCIAS FINAIS: 1.
Cientifique-se o Ministério Público. 2.
Notifique-se a Defesa. 3.
Intime(m)-se e/ou requisite(m)-se o(a)(s) réu(é)(s). 4.
Intime(m)-se a(s) testemunha(s), declarante(s) e perito(a)(s), se houver. 5.
Expeça-se OFÍCIO requisitório, no caso de terem sido arrolados policias militares e/ou funcionários públicos como testemunhas. 6.
Expeça-se CARTA PRECATÓRIA se as testemunhas residirem em outra Comarca não atendida pela plataforma PJE.
CUMPRA-SE com as cautelas legais.
Patos, 7 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito * Operador: *89.***.*69-72 -
13/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 23/09/2025 12:00 1ª Vara Mista de Patos.
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07/08/2025 12:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/08/2025 08:54
Conclusos para decisão
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06/08/2025 19:30
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 11:43
Conclusos para decisão
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17/07/2025 11:39
Juntada de Petição de defesa prévia
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08/07/2025 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 20:40
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2025 09:37
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 22:33
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2025 12:23
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2025 12:34
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 12:32
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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08/04/2025 09:13
Recebida a denúncia contra LUCAS DA SILVA CAVALCANTE - CPF: *26.***.*46-57 (INDICIADO)
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07/04/2025 20:11
Conclusos para decisão
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02/04/2025 18:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/03/2025 20:09
Redistribuído por sorteio em razão de ao juiz da instrução
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26/03/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 20:09
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 21:51
Processo Encaminhado a Juiz de Garantias - Acervo B
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26/11/2024 17:13
Juntada de Petição de denúncia
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25/11/2024 08:08
Juntada de Outros documentos
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20/11/2024 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de ao Juiz de Garantias
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13/11/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:03
Processo Desarquivado
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13/11/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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14/11/2022 12:26
Arquivado Definitivamente
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14/11/2022 12:01
Determinado o arquivamento
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14/11/2022 11:17
Conclusos para decisão
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14/11/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 11:12
Juntada de Certidão
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14/11/2022 11:07
Processo Desarquivado
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29/06/2022 12:27
Juntada de Ofício
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18/06/2022 10:12
Arquivado Provisoramente
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31/05/2022 17:22
Juntada de Petição de cota
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18/05/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 14:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/04/2022 08:53
Conclusos para despacho
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12/04/2022 08:51
Juntada de Certidão
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12/04/2022 08:08
Processo Desarquivado
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21/03/2022 07:49
Arquivado Provisoramente
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18/03/2022 13:36
Outras Decisões
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18/03/2022 07:19
Conclusos para decisão
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17/03/2022 20:06
Juntada de Petição de 0807053-96.2021.8.15.0251. REQUERIMENTO INICIAR EXECUÇÃO DE ANPP e SUSPENSÃO.odt.pdf
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18/02/2022 07:08
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 21:05
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 17/02/2022 12:00 6ª Vara Mista de Patos.
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17/02/2022 21:05
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
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17/02/2022 16:03
Audiência preliminar conduzida por Conciliador(a) designada para 17/02/2022 12:00 6ª Vara Mista de Patos.
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21/01/2022 10:44
Juntada de Petição de comunicações
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20/01/2022 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2022 12:03
Juntada de diligência
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10/01/2022 15:56
Expedição de Mandado.
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10/01/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 17:36
Conclusos para despacho
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13/12/2021 20:30
Juntada de Petição de parecer
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01/10/2021 09:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/09/2021 17:01
Conclusos para decisão
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29/09/2021 21:38
Juntada de Petição de cota
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01/09/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 09:51
Ato ordinatório praticado
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01/09/2021 09:37
Juntada de Ofício
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31/08/2021 18:01
Juntada de Petição de resposta
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30/08/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
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30/08/2021 11:56
Juntada de Petição de cota
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03/08/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 09:53
Juntada de Outros documentos
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03/08/2021 09:42
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 09:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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