TJPB - 0800346-25.2022.8.15.0301
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pombal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:38
Decorrido prazo de GUSTAVO RAMOS WANDERLEY em 05/09/2025 23:59.
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01/09/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:50
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POMBAL – 1ª VARA MISTA DECISÃO PROCESSO Nº 0800346-25.2022.8.15.0301
Vistos.
DEIXO DE CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de ID 121042334, haja vista que não há a presença de qualquer omissão da decisão vergastada.
De fato a decisão foi clara o bastante quanto a expedição do alvará em favor da parte autora para levantamento do valor depositado, que não está abrangido pela condenação exequenda.
Ademais, o pedido formulado vai de encontro ao título executivo judicial, com força definitiva pelo trânsito em julgado, o qual excluiu da condenação o valor recebido pela parte autora e por ela depositado nos autos voluntariamente.
Com isso, em não sendo tais valores alvo do título executivo formado nestes autos, este juízo compreende que o destaque, nestes autos, dos honorários contratuais é indevido, os quais estão sujeitos à via executiva própria por não se tratar de valores englobados pelo título executivo que obrigou à parte ré ao pagamento.
Como os embargos de declaração não conhecidos não interrompem o prazo recursal, aguarde-se a preclusão da sentença de ID 118556140 e, em seguida, cumpram-se suas disposições finais.
Expedientes e diligências necessárias.
Cumpra-se.
Pombal, 28 de agosto de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Osmar Caetano Xavier - Juiz de Direito -
28/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:59
Não conhecidos os embargos de declaração
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19/08/2025 08:56
Conclusos para decisão
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18/08/2025 11:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2025 00:42
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 00:42
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Pombal Rua José G. de Santana, 414, Centro, POMBAL - PB - CEP: 58840-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0800346-25.2022.8.15.0301 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: GERALDA ROCHA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
MM Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Mista de Pombal, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: GERALDA ROCHA DOS SANTOS, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0800346-25.2022.8.15.0301 (Id 118556140), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO RAMOS WANDERLEY - PB27708, JAQUES RAMOS WANDERLEY - PB11984 POMBAL-PB, em 13 de agosto de 2025 De ordem, KATYANA ALENCAR MARTINS Chefe de Cartório -
13/08/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 08:19
Julgada procedente a impugnação à execução de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
13/08/2025 08:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2025 02:18
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 21:20
Outras Decisões
-
05/07/2025 00:56
Decorrido prazo de GUSTAVO RAMOS WANDERLEY em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:49
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 13:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 10:28
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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22/05/2025 22:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/05/2025 23:59.
-
18/04/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/02/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 04:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/02/2025 23:59.
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20/01/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 21:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/01/2025 11:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/10/2024 09:30
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 23:50
Juntada de Petição de termo de compromisso jus postulandi
-
05/09/2024 06:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 10:25
Decorrido prazo de HINDEMBURGO KIRKI LEMOS DE SA CRUZ em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 07:45
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 02:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/07/2024 02:27
Juntada de Petição de termo de compromisso jus postulandi
-
01/07/2024 02:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/06/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 22:48
Indeferido o pedido de (81) 99111-8738 registrado(a) civilmente como HINDEMBURGO KIRKI LEMOS DE SA CRUZ - CPF: *75.***.*03-72 (TERCEIRO INTERESSADO)
-
20/05/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
18/05/2024 00:07
Juntada de Petição de termo de compromisso jus postulandi
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05/05/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:18
Nomeado perito
-
25/04/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 09:31
Recebidos os autos
-
25/04/2024 09:31
Juntada de Certidão de prevenção
-
13/11/2023 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/11/2023 14:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:22
Juntada de Petição de apelação
-
29/09/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 14:14
Julgado improcedente o pedido
-
20/06/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 17:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/04/2023 17:17
Conclusos para julgamento
-
10/04/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
04/03/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 22:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2023 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 23:14
Julgado improcedente o pedido
-
04/02/2023 22:41
Conclusos para julgamento
-
04/02/2023 15:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:07
Decorrido prazo de GUSTAVO RAMOS WANDERLEY em 26/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 12:54
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 12:54
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/08/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 05:18
Juntada de provimento correcional
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04/05/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
21/04/2022 02:31
Decorrido prazo de GUSTAVO RAMOS WANDERLEY em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/04/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 08:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/03/2022 08:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/03/2022 08:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/03/2022 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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