TJPB - 0800346-25.2022.8.15.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POMBAL – 1ª VARA MISTA DECISÃO PROCESSO Nº 0800346-25.2022.8.15.0301
Vistos.
DEIXO DE CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de ID 121042334, haja vista que não há a presença de qualquer omissão da decisão vergastada.
De fato a decisão foi clara o bastante quanto a expedição do alvará em favor da parte autora para levantamento do valor depositado, que não está abrangido pela condenação exequenda.
Ademais, o pedido formulado vai de encontro ao título executivo judicial, com força definitiva pelo trânsito em julgado, o qual excluiu da condenação o valor recebido pela parte autora e por ela depositado nos autos voluntariamente.
Com isso, em não sendo tais valores alvo do título executivo formado nestes autos, este juízo compreende que o destaque, nestes autos, dos honorários contratuais é indevido, os quais estão sujeitos à via executiva própria por não se tratar de valores englobados pelo título executivo que obrigou à parte ré ao pagamento.
Como os embargos de declaração não conhecidos não interrompem o prazo recursal, aguarde-se a preclusão da sentença de ID 118556140 e, em seguida, cumpram-se suas disposições finais.
Expedientes e diligências necessárias.
Cumpra-se.
Pombal, 28 de agosto de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Osmar Caetano Xavier - Juiz de Direito -
14/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Pombal Rua José G. de Santana, 414, Centro, POMBAL - PB - CEP: 58840-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0800346-25.2022.8.15.0301 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: GERALDA ROCHA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
MM Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Mista de Pombal, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) REU: BANCO BRADESCO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0800346-25.2022.8.15.0301 (Id 118556140), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A POMBAL-PB, em 13 de agosto de 2025 De ordem, KATYANA ALENCAR MARTINS Chefe de Cartório -
25/04/2024 09:31
Baixa Definitiva
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25/04/2024 09:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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25/04/2024 09:30
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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25/04/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/04/2024 23:59.
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04/04/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 10:09
Conhecido o recurso de GERALDA ROCHA DOS SANTOS - CPF: *40.***.*11-04 (APELANTE) e provido
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12/01/2024 12:27
Conclusos para despacho
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12/01/2024 12:20
Juntada de Petição de manifestação
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12/01/2024 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/01/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 10:08
Conclusos para despacho
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13/11/2023 10:08
Juntada de Certidão
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13/11/2023 10:07
Recebidos os autos
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13/11/2023 10:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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