TJPB - 0825885-29.2025.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:04
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DECISÃO Nº do Processo: 0825885-29.2025.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: [Gratificação Complementar de Vencimento] REQUERENTE: GILBERTO CIRILO BATISTA REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA Vistos, etc.
Defiro a gratuidade judiciária, nos termos do art. 98, do CPC.
Tratam os autos de cumprimento de Acórdão, portanto, de título executivo judicial, prolatado nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, PROCESSO Nº 2011534-25.2014.815.0000, que tramitou no TJPB, com trânsito em julgado em 07/09/2016, referente a obrigação de pagar, com a finalidade de receber os valores desde a impetração ocorrida em janeiro de 2014 até abril de 2021, quando foi extinta a obrigação de fazer, apresentando os cálculos aritméticos do valor devido.
Na sistemática adotada pelo CPC/2015 "o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício" (art. 10).
Assim sendo, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem sobre a prescrição da pretensão executória, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] VIRGINIA L.
FERNANDES M.
AGUIAR Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
14/08/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/05/2025 11:15
Determinada Requisição de Informações
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12/05/2025 11:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILBERTO CIRILO BATISTA - CPF: *24.***.*56-72 (REQUERENTE).
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09/05/2025 21:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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