TJPB - 0800439-18.2025.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 06:03
Juntada de entregue (ecarta)
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29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de CLODOALDO JOSE DE LIMA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de DANIEL CANDIDO DE LIMA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DINIZ CABRAL em 28/08/2025 23:59.
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19/08/2025 20:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/08/2025 08:21
Expedição de Carta.
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16/08/2025 00:00
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 01:07
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DES.
JOSÉ FLÓSCOLO DA NÓBREGA (FÓRUM REGIONAL DE MANGABEIRA) CEJUSC CÍVEL DE MANGABEIRA (CEJUSC V DE JOÃO PESSOA) Av.
Hilton Souto Maior, s/n, subsolo, Mangabeira VII, João Pessoa-PB, CEP: 58.055-018 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (PARTE AUTORA) NÚMERO DO PROCESSO: 0800439-18.2025.8.15.2003 LOCAL DA AUDIÊNCIA: Cejusc Cível de Mangabeira VARA DE ORIGEM DO PROCESSO: 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: ANA RITA BIZERRA DO NASCIMENTO SANTOS REU: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO Tipo: Conciliação Sala: Sala do Cejusc Cível de Mangabeira Data: 13/10/2025 Hora: 09:00 , Fórum de Mangabeira Pela presente, de ordem do Juiz Coordenador deste Cejusc Cível, INTIMO a(s) parte(s) autora, na pessoa do(s) advogado(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) para a audiência de conciliação acima mencionada.
Também pode participar da referida audiência de forma remota/virtual (caso possua equipamento tecnológico e serviço de internet adequados), através do aplicativo de conferência GOOGLE MEET, devendo digitar no campo da URL do navegador de internet o link de acesso que é disponibilizado antecipadamente nesta intimação: http://meet.google.com/qsv-xttj-yzw A ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, (NCPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (NCPC, art. 334, § 10).
A audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, devendo a parte ré fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, e a parte autora tiver também manifestado desinteresse, na petição inicial.
Petições, procurações, etc, devem ser trazidos aos autos por peticionamento eletrônico.
Em não havendo autocomposição (acordo), o prazo para contestação, é de 15 (quinze) dias úteis (NCPC, art. 335, caput), e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (NCPC, art. 335, I).
Em caso de desinteresse de ambas as partes pela audiência conciliatória, o prazo para contestar inicia-se na data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC).
João Pessoa, 12 de agosto de 2025 DANIEL BERINGUER AMARO FORMIGA Técnico Judiciário -
12/08/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/10/2025 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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30/07/2025 08:53
Recebidos os autos.
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30/07/2025 08:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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18/07/2025 00:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2025 00:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA RITA BIZERRA DO NASCIMENTO SANTOS - CPF: *02.***.*36-33 (AUTOR).
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03/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 00:29
Decorrido prazo de ANA RITA BIZERRA DO NASCIMENTO SANTOS em 28/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:26
Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/02/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 08:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA RITA BIZERRA DO NASCIMENTO SANTOS (*02.***.*36-33).
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04/02/2025 08:14
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/01/2025 02:37
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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28/01/2025 15:54
Juntada de Petição de cota
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28/01/2025 07:55
Recebidos os autos
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27/01/2025 15:35
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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27/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:07
Outras Decisões
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27/01/2025 15:00
Conclusos para decisão
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27/01/2025 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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27/01/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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