TJPB - 0839192-50.2025.8.15.2001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Saude Suplementar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:30
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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31/08/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
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31/08/2025 17:14
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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18/08/2025 18:49
Juntada de Petição de informação
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15/08/2025 00:34
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0839192-50.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de medicamentos] Promovente: AUTOR: MARIA GIANNINA VILLAR FARACO Advogado do(a) AUTOR: GIOVANNI FARACO DI REZENDE XAVIER - PB22739 Promovido(a): REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Transitado em julgado, Arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
13/08/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:03
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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07/08/2025 07:48
Conclusos para despacho
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07/08/2025 07:48
Juntada de Projeto de sentença
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07/08/2025 07:32
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/08/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:50
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:58
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2025 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 17:01
Conclusos para decisão
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08/07/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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