TJPB - 0807593-23.2025.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:49
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS SA em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:45
Decorrido prazo de PALMIRA PARANHOS SANTOS LINS DE CARVALHO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:45
Decorrido prazo de GABRIEL DE LIMA CIRNE em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:29
Decorrido prazo de GAMA AUTOS LTDA em 20/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:55
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:55
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 15:40
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2025 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2025 15:39
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2025 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA) DATA e HORÁRIO: 16/09/2025 08:40 horas OBSERVAÇÃO I: AUDIÊNCIA HÍBRIDA, OU SEJA, É FACULTADA A PARTICIPAÇÃO PRESENCIAL OU VIRTUAL.
OBSERVAÇÃO II: Para participação presencial: A parte e/ou advogado deverá comparecer na Nova sede do Juizado Especial Misto da Comarca de Cabedelo, localizada no anexo do Fórum Desembargador Júlio Aurélio Moreira Coutinho (localizado na Av.
Pastor José Alves de Oliveira, S/N, BR 230, KM 01, Cabedelo-PB, CEP: 58100222).
OBSERVAÇÃO III: Para participação virtual segue convite da Plataforma Zoom Meetings.
FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO, NESTE ATO, DE TODO TEOR DA TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA POR ESTE JUÍZO - (…) Diante disso, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que as rés promovam, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da presente decisão, os reparos necessários no veículo da parte autora, visando à eliminação dos ruídos e ao pleno restabelecimento das condições de uso e segurança do automóvel.
Fixo multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento, limitada ao montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Intime-se, ainda, a parte autora para, sendo o caso, disponibilizar o veículo na concessionária promovida, no endereço informado nos autos, como condição para o cumprimento da presente decisão, sob pena de suspensão da multa e da medida, caso haja resistência ou omissão injustificada.
Por se tratar de relação de consumo, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (EREsp 422.778/SP), desde já, com fulcro no artigo 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, visto que, no caso em cotejo, ao menos em tese, o consumidor encontra-se em situação de extrema desvantagem.
A manutenção do sistema probatório tradicional poderá levar ao completo insucesso de sua pretensão.
Designe-se AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento), conforme as possibilidades da pauta, na qual as partes deverão comparecer acompanhadas de seus respectivos advogados, se o valor da causa superar 20 (vinte) salários mínimos, bem como de testemunhas (três, no máximo), independentemente de prévio depósito de rol, apresentando, nessa ocasião, as demais provas e, no caso da parte demandada, também sua defesa.
O não comparecimento injustificado da parte autora importará em extinção do processo, sem prejuízo de sua condenação em custas (Enunciado 28 do FONAJE), salvo comprovado força maior (art. 51, § 2o., da Lei 9099/95), e a da parte promovida em revelia, nos termos do art. 20, da Lei dos Juizados Especiais.
Proceda com a retificação do valor da causa, passando a constar o importe de R$ 13.000,00 (treze mil reais).
Citação/intimações necessárias.
Cumpra-se.
CONVITE: LINK ÚNICO PARA PARTICIPAÇÃO VIRTUAL - SALA 01: LINK ÚNICO – AUDIÊNCIA VIRTUAL – PLATAFORMA ZOOM MEETING: https://us02web.zoom.us/j/*93.***.*66-79 ID da reunião: 893 7456 6079 OBSERVAÇÃO: As audiências podem atrasar em razão de problemas técnicos ou pela continuidade da audiência anterior a aqui designada.
Por isso, é de extrema importância que as partes permaneçam aguardando a realização da audiência.
Caso seja necessário, o modo "sala de espera" será ativado e as partes deverão permanecer on-line, aguardando o início dos trabalhos. -
12/08/2025 10:24
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 10:24
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:00
Juntada de comunicações
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12/08/2025 09:58
Juntada de comunicações
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12/08/2025 09:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/09/2025 08:40 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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28/07/2025 14:06
Concedida a Antecipação de tutela
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28/07/2025 09:15
Conclusos para despacho
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28/07/2025 09:15
Juntada de comunicações
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14/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 09:58
Determinada diligência
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10/07/2025 19:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 19:08
Conclusos para decisão
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10/07/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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