TJPB - 0802041-51.2024.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:49
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0802041-51.2024.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
Verifica-se que as partes celebraram acordo em audiência de conciliação conforme atesta o documento juntado aos autos (ID nº 121722405), o que faz presumir a renúncia de prazo recursal, por ser ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme dispõe o art. 1.000, parágrafo único do CPC.
O acordo foi celebrado entre partes legítimas e capazes, com objeto lícito e em relação a direitos disponíveis, razão pela qual cabe ao julgador, promover a homologação do acordo celebrado.
Homologo o projeto de sentença proposta pelo juiz leigo como também HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 932, inc.
I, do CPC.
Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, b, do mesmo diploma legal.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão, em razão da renúncia das partes ao prazo recursal, e da previsão do art. 41, caput da Lei nº 9.099/1995.
Inexistindo outras providências, arquive-se definitivamente.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
29/08/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 11:43
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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29/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:12
Determinado o arquivamento
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29/08/2025 11:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/08/2025 08:12
Conclusos para despacho
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29/08/2025 08:12
Juntada de Projeto de sentença
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29/08/2025 07:52
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/08/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 07:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/08/2025 07:46
Juntada de Certidão
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29/08/2025 07:19
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 28/08/2025 12:00 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
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19/08/2025 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2025 10:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/08/2025 00:27
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:27
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:27
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:27
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE BAYEUX - CEJUSC VII Av.
Liberdade, 900, CEP: 58.306-001, Baralho, Bayeux - PB, e-mail: [email protected] Nº do processo: 0802041-51.2024.8.15.0751 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto(s):[Espécies de Títulos de Crédito] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA - CEJUSC) INTIMAÇÃO - ADVOGADO- AUDIÊNCIA De ordem do Excelentíssimo Dr.
Euler Paulo de Moura Jansen, MM Juiz de Direito Coordenador deste Cejusc intimo a parte promovente, por meio de seu advogado legalmente habilitado, para comparecer a sala de audiência virtual deste Cejusc, conforme instruções abaixo, para fins de participar da AUDIÊNCIA de Conciliação a ser realizada no dia Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC VIDEOCONFERÊNCIA Data: 28/08/2025 Hora: 12:00 , por VIDEOCONFERÊNCIA, perante o NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO - CEJUSC, através da plataforma MEET.
Dados e dia e hora da audiência: Data: Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC VIDEOCONFERÊNCIA Data: 28/08/2025 Hora: 12:00 .
LINK: https://meet.google.com/ubi-oubk-qdj?authuser=1&hs=122&ijlm=1753198843354 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
BAYEUX, 13/08/2025 De ordem, Elido Soares Sant'Anna - Servidor(a) -
13/08/2025 08:35
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 08:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/08/2025 12:00 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
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13/08/2025 08:13
Recebidos os autos.
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13/08/2025 08:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau
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13/08/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:14
Conclusos para despacho
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11/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 10:04
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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31/05/2025 23:26
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 23:26
Indeferido o pedido de IARA CAETANO DE LIMA RAMALHO - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-39 (EXEQUENTE)
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31/01/2025 08:18
Conclusos para despacho
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30/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de HELIO LIRA DE LUCENA JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
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19/12/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:37
Determinada diligência
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16/12/2024 11:39
Conclusos para despacho
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16/12/2024 11:38
Juntada de documento de comprovação
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16/12/2024 10:21
Juntada de Ofício
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06/12/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 10:30
Deferido o pedido de
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28/11/2024 16:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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21/11/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 11:24
Conclusos para despacho
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22/10/2024 01:55
Decorrido prazo de HELIO LIRA DE LUCENA JUNIOR em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:29
Juntada de documento de comprovação
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27/09/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 11:23
Juntada de documento de comprovação
-
25/09/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 07:24
Conclusos para despacho
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19/09/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 07:14
Juntada de documento de comprovação
-
13/09/2024 07:12
Juntada de documento de comprovação
-
12/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 07:16
Conclusos para despacho
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09/09/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:38
Decorrido prazo de EDUARDO HENRYQUE OLIVEIRA DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:38
Decorrido prazo de HELIO LIRA DE LUCENA JUNIOR em 02/09/2024 23:59.
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06/08/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 12:01
Julgado improcedente o pedido
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02/08/2024 09:57
Conclusos para despacho
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02/08/2024 09:57
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2024 12:53
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/07/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 11:26
Conclusos para despacho
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31/07/2024 01:35
Decorrido prazo de HELIO LIRA DE LUCENA JUNIOR em 30/07/2024 23:59.
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29/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 10:32
Conclusos para despacho
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08/07/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 08:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/06/2024 13:24
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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20/05/2024 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2024 07:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 13:56
Conclusos para despacho
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10/05/2024 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/05/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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