TJPB - 0006068-44.2004.8.15.2002
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:02
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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19/08/2025 04:17
Decorrido prazo de MARIA MARCIONILA DE ARAUJO BATISTA em 18/08/2025 23:59.
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12/08/2025 15:11
Juntada de Petição de cota
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12/08/2025 08:03
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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12/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM CRIMINAL - JUSTIÇA COMUM DE PRIMEIRO GRAU 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA Avenida João Machado, s/n - Centro - João Pessoa/PB-CEP 58013520 - Fone: (83) 3214.3918 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0006068-44.2004.8.15.2002 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Estelionato] RÉU: MARIA MARCIONILA DE ARAUJO BATISTA e outro SENTENÇA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.
DECURSO DO PERÍODO DE PROVA, CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
ARTIGO 89, §5º, LEI N. 9.099/95. - Expirado o período de prova sem causa revogatória, declara-se extinta a punibilidade (art. 89, §5º, da Lei nº 9.099/95).
Vistos, etc.
MARIA MARCIONILA DE ARAUJO BATISTA, já qualificada nos autos, foi beneficiada com a suspensão condicional do processo (artigo 89 da Lei nº 9.099/95), pelo período de 02 (dois) anos, conforme se verifica no ID 72072506.
Ademais, em parecer anexado no ID 117532003, o Ministério Público opinou pela extinção da punibilidade em relação à referida denunciada, mediante o cumprimento das condições impostas anteriormente.
Eis o breve relato.
Decido.
A priori, acerca da temática inerente ao caso, dispõe o art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95: “Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade”.
Em análise ao caso dos autos, constata-se o cumprimento integral por parte da denunciada MARIA MARCIONILA DE ARAUJO BATISTA das condições fixadas no benefício (ID 116015142 - pág. 57-64).
Face ao exposto, acolho o parecer ministerial e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da denunciada MARIA MARCIONILA DE ARAUJO BATISTA, com fulcro no artigo 89, §5º da Lei nº 9.099/95.
Para fins de prosseguimento do feito em relação ao beneficiário LUIZ CARLOS ANTONIO SILVA, aguarde-se o retorno da carta precatória.
Havendo o devido retorno, abra-se vistas dos autos ao MP.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas Juíza de Direito -
10/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 12:35
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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06/08/2025 04:56
Conclusos para julgamento
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02/08/2025 18:50
Juntada de Petição de cota
-
25/07/2025 05:55
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 06:30
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 10:50
Juntada de Carta precatória
-
04/07/2025 08:39
Juntada de documento de comprovação
-
27/06/2025 08:52
Juntada de documento de comprovação
-
27/06/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 08:41
Juntada de Ofício
-
17/06/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 18:41
Juntada de Petição de cota
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08/06/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:10
Juntada de documento de comprovação
-
31/05/2025 00:02
Suspensão Condicional do Processo
-
30/05/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 03:25
Decorrido prazo de MANOEL CANDIDO DIAS NETO em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 14:31
Juntada de Petição de cota
-
27/05/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 12:26
Juntada de informação
-
12/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:22
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 16:21
Juntada de informação
-
17/05/2023 13:42
Arquivado Provisoramente
-
17/05/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 10:36
Processo Desarquivado
-
10/05/2023 11:41
Juntada de Petição de resposta
-
24/04/2023 08:17
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 08:16
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 07:56
Juntada de Carta precatória
-
24/04/2023 07:55
Juntada de Carta precatória
-
19/04/2023 12:23
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 19/04/2023 10:00 4ª Vara Criminal da Capital.
-
19/04/2023 12:23
Suspensão Condicional do Processo
-
18/04/2023 16:14
Juntada de Carta precatória
-
18/04/2023 16:10
Juntada de Carta precatória
-
31/03/2023 16:42
Juntada de documento de comprovação
-
31/03/2023 10:41
Juntada de documento de comprovação
-
30/03/2023 13:46
Juntada de Petição de cota
-
30/03/2023 12:02
Juntada de Carta precatória
-
30/03/2023 12:02
Juntada de Carta precatória
-
30/03/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 18:17
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 19/04/2023 10:00 4ª Vara Criminal da Capital.
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09/01/2023 12:48
Pedido de inclusão em pauta
-
09/01/2023 05:00
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 11:19
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 22:20
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
05/12/2022 22:20
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
05/12/2022 22:20
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
05/12/2022 22:20
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
30/11/2022 23:39
Juntada de provimento correcional
-
25/11/2022 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 21:21
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 14:28
Juntada de Petição de defesa prévia
-
15/11/2022 01:15
Decorrido prazo de MARIA MARCIONILA DE ARAUJO BATISTA em 11/11/2022 23:59.
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04/11/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 12:53
Juntada de Alvará de soltura
-
25/10/2022 15:25
Juntada de Alvará de soltura
-
21/10/2022 09:33
Juntada de Petição de procuração
-
20/10/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 15:11
Juntada de Alvará de soltura
-
19/10/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 12:58
Revogada a Prisão
-
19/10/2022 12:11
Juntada de Ofício
-
19/10/2022 12:02
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 11:52
Juntada de Petição de parecer
-
19/10/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 11:27
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 11:26
Processo Desarquivado
-
19/10/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 11:44
Juntada de Mandado
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16/03/2021 16:43
Arquivado Provisoramente
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14/03/2021 13:07
Outras Decisões
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13/03/2021 14:42
Conclusos para julgamento
-
12/03/2021 13:43
Juntada de Petição de parecer
-
12/03/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 09:57
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2020 17:08
Processo migrado para o PJe
-
20/12/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 20: 12/2020 19:32 TJEJPH8
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10/03/2006 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 09032006
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10/03/2006 00:00
Mov. [1123] - PROCESSO SUSPENSO ART. 366 CPP 09032006
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07/03/2006 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 070320065CANDIDA HELEN
-
20/01/2006 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 18012006
-
20/01/2006 00:00
Mov. [88] - AUDIENCIA TESTEMUNHA DENUNCIA 09032006 1400
-
10/01/2006 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 100120061LUIZ CARLOS A
-
05/12/2005 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 01122005
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05/12/2005 00:00
Mov. [559] - PRISAO DECRET PREVENTIVAMENTE 01122005
-
05/12/2005 00:00
Mov. [88] - AUDIENCIA TESTEMUNHA DENUNCIA 18012006 1400
-
08/11/2005 00:00
Mov. [311] - EDITAL EXPEDIDO 08112005 CITACAO
-
27/10/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27102005
-
27/10/2005 00:00
Mov. [468] - INTERROGATORIO DESIGNADO 01122005 1330
-
25/10/2005 00:00
Mov. [1109] - PRECATORIA JUNTADA EM 25102005
-
25/10/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25102005
-
08/09/2005 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 08092005
-
08/09/2005 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 08102005
-
02/09/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02092005
-
02/09/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02092005
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02/09/2005 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 02092005
-
11/04/2005 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 11042005
-
11/04/2005 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 11052005
-
07/04/2005 00:00
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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07/04/2005 00:00
Recebida a denúncia
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07/04/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07042005
-
07/04/2005 00:00
Mov. [289] - DENUNCIA RECEBIDA 07042005
-
07/04/2005 00:00
Mov. [214] - PRECATORIA EXPEDICAO ORDENADA 07042005
-
06/04/2005 00:00
Mov. [1461] - INQUERITO DEVOLVIDO DA CAIMP 05042005
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06/04/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06042005
-
29/01/2004 00:00
Distribuicao por sorteio
-
29/01/2004 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 29012004 JPDC
-
29/01/2004 00:00
Mov. [1455] - INQUERITO REMETIDO A CAIMP 29012004
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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