TJPB - 0001944-58.2017.8.15.2003
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:03
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
20/08/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 10:52
Transitado em Julgado em 18/08/2025
-
20/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 04:16
Decorrido prazo de RODOLFO SOARES SILVA em 18/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 15:11
Juntada de Petição de cota
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12/08/2025 08:03
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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12/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM CRIMINAL - JUSTIÇA COMUM DE PRIMEIRO GRAU 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA Avenida João Machado, s/n - Centro - João Pessoa/PB-CEP 58013520 - Fone: (83) 3214.3918 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0001944-58.2017.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] RÉU: RODOLFO SOARES SILVA SENTENÇA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.
DECURSO DO PERÍODO DE PROVA, CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
ARTIGO 89, §5º, LEI N. 9.099/95. - Expirado o período de prova sem causa revogatória, declara-se extinta a punibilidade (art. 89, §5º, da Lei nº 9.099/95).
Vistos, etc.
RODOLFO SOARES SILVA, já qualificado nos autos, foi beneficiado com a suspensão condicional do processo (artigo 89 da Lei nº 9.099/95), pelo período de 02 (dois) anos, conforme se verifica no ID 73533565.
Ademais, em parecer anexado no ID 117800720, o Ministério Público opinou pela extinção da punibilidade em face do cumprimento das condições impostas anteriormente.
Eis o breve relato.
Decido.
A priori, acerca da temática inerente ao caso, dispõe o art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95: “Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade”.
Em análise ao caso dos autos, constata-se o cumprimento integral das condições fixadas no benefício (ID 113284369).
Face ao exposto, acolho o parecer ministerial e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do denunciado RODOLFO SOARES SILVA, com fulcro no artigo 89, §5º da Lei nº 9.099/95.
Após as formalidades legais, arquive-se o processo, com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas Juíza de Direito -
10/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 12:38
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
07/08/2025 17:51
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 14:03
Juntada de Petição de cota
-
07/08/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 09:59
Processo Desarquivado
-
07/08/2025 09:59
Juntada de Informações
-
26/05/2025 10:30
Juntada de documento de comprovação
-
20/11/2024 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
01/06/2023 15:54
Arquivado Provisoramente
-
01/06/2023 15:53
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
19/05/2023 12:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 19/05/2023 09:40 1ª Vara Regional Criminal de Mangabeira.
-
19/05/2023 12:00
Suspensão Condicional do Processo
-
19/05/2023 12:00
Recebida a denúncia contra RODOLFO SOARES SILVA (INDICIADO)
-
06/05/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 13:37
Juntada de Petição de defesa prévia
-
28/04/2023 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 13:31
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2023 16:32
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 11:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 19/05/2023 09:40 1ª Vara Regional Criminal de Mangabeira.
-
24/04/2023 09:32
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
24/04/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
21/04/2023 17:27
Juntada de Petição de denúncia
-
29/03/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 21:27
Juntada de Petição de cota
-
03/03/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 11:26
Juntada de Petição de cota
-
22/11/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 14:27
Juntada de Petição de cota
-
26/10/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 00:35
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
26/10/2022 00:35
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
26/09/2022 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 15:55
Juntada de Petição de cota
-
24/08/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 14:38
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2022 01:59
Decorrido prazo de 1ª Superintendência Regional de Polícia Civil em 03/06/2022 23:59.
-
28/03/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 16:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/03/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 03:29
Decorrido prazo de 11ª Delegacia Distrital da Capital em 09/03/2022 23:59:59.
-
23/11/2021 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 22:01
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 02:56
Decorrido prazo de 11ª Delegacia Distrital da Capital em 18/10/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 20:42
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 18:51
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 02:33
Decorrido prazo de 11ª Delegacia Distrital da Capital em 08/02/2021 23:59:59.
-
26/11/2020 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 02:21
Decorrido prazo de RODOLFO SOARES SILVA em 13/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 16:49
Juntada de Petição de cota
-
23/09/2020 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 17:38
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 17:36
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 11:58
Processo migrado para o PJe
-
20/08/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 08/2020 MIGRACAO P/PJE
-
20/08/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 08/2020 NF 135/2
-
20/08/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 20: 08/2020 15:03 TJEMM15
-
17/08/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 08/2020
-
13/12/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 13: 12/2019 DEV.MP
-
13/12/2019 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA DE POLICIA 13: 12/2019
-
01/11/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 01/11/2019 MP
-
25/10/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 10/2019 PA09185172003 09:57:00 RODOLFO
-
18/10/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 18: 10/2019 D004767192003 12:12:05 TERCEIR
-
16/10/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 16: 10/2019 DEVOLVIDO DA DD
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
05/12/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA DE POLICIA 05: 12/2018
-
03/12/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 11/2018
-
03/12/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 12/2018
-
03/12/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 12/2018
-
29/11/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 11/2018 DEV. DO MP
-
19/11/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 19/11/2018
-
13/11/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 13: 11/2018 DEV.NAAPC
-
08/10/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 08: 10/2018 D047679172003 15:05:02 TERCEIR
-
08/10/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA DE POLICIA 08: 10/2018
-
05/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 10/2018
-
05/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 10/2018
-
04/10/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 10/2018 DEV.MP
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
06/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 08/2017 PA09185172003 23/08/2017 14:31
-
12/09/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA DE POLICIA 12: 09/2017
-
11/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 09/2017
-
11/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 09/2017
-
06/09/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 09/2017 DEV.MP
-
22/08/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 22/08/2017 CARGA MP- DRA MAR
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18/08/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 08/2017 RECEB DIST S/OBJETOS
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17/08/2017 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA 17: 08/2017 TJEJPX8
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cota • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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