TJPB - 0827886-55.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 13:28
Juntada de Certidão
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19/10/2023 13:25
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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19/10/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:48
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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02/10/2023 00:14
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0827886-55.2023.8.15.2001 [Bancários, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos.
O recurso não tem como prosperar.
Nos termos do artigo 1.022 os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, sendo cabíveis apenas para sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existente na decisão judicial.
Na hipótese em tela, contudo, inexiste quaisquer desses vícios.
O réu embargou com o objetivo de ver seus argumentos e suas provas novamente enfrentados por este juízo.
Ocorre que tal meio não é o adequado para reanálise meritória.
Assim, inexistindo omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais no julgado, trata-se de pretensão do réu a alteração do resultado do julgamento, devendo buscá-la pela via processual adequada, não cabendo, nesse ínterim, outra alternativa senão a de rejeitar os presentes embargos de declaração.
Isso posto, NÃO ACOLHO OS EMBARGOS opostos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpram-se as determinações da sentença.
Havendo recurso, se tempestivo e requerido a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
27/09/2023 17:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/09/2023 12:44
Juntada de Petição de outros documentos
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12/09/2023 02:33
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
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06/09/2023 09:27
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 22:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/09/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:45
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 23:04
Juntada de Certidão
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29/08/2023 12:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2023 01:14
Publicado Sentença em 25/08/2023.
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25/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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31/07/2023 13:43
Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2023 20:02
Conclusos para despacho
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29/07/2023 20:02
Juntada de Projeto de sentença
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26/07/2023 09:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/07/2023 09:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/07/2023 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/05/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2023 16:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/07/2023 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/05/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 00:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2023 23:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2023 23:23
Conclusos para decisão
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13/05/2023 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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