TJPB - 0801718-06.2025.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:08
Decorrido prazo de RENATO ROMERO DE MEDEIROS FILHO em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 15:08
Decorrido prazo de ADRIELY LORRANA LUCENA FERNANDES em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 15:08
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 08/09/2025 23:59.
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04/09/2025 09:03
Juntada de Petição de outros documentos
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01/09/2025 00:58
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0801718-06.2025.8.15.0171 DESPACHO: Vistos etc.
Inicialmente, recebo a emenda à inicial.
Designo o dia 07/10/2025, às 11:30h, para a audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento, devendo a parte ré ser citada para comparecer à audiência, bem como para apresentar a contestação – caso deseje – nesta oportunidade.
Advirtam-se as partes que a audiência será realizada por videoconferência, através do programa ZOOM, cujo link para acesso à sala virtual é o seguinte: https://us02web.zoom.us/j/2370150306 ou ID 237 015 0306.
Na hipótese de alguma parte não poder participar por videoconferência, deverá comparecer ao fórum.
As partes deverão ser intimadas sobre a necessidade de apresentar as provas que se deseja produzir nesta audiência, uma vez que, não sendo obtida a conciliação, será procedida à instrução do feito.
Faça-se constar na citação a advertência do artigo 20 da Lei n. 9.099/95.
Ademais, defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90, em virtude da manifesta hipossuficiência do consumidor, cabendo à parte demandada apresentar a prova da culpa exclusiva do Requerente ou de terceiro.
Por fim, deve o cartório retirar a prioridade de tutela de urgência, tendo em vista que não há requerimento expresso sobre tutela.
Intimem-se – o Autor(a) por meio de seu advogado.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Cumpra-se, com as cautelas legais Esperança/PB, 19 de agosto de 2025.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito Aponte a câmera do celular para acessar a sala de audiências virtual.
Tutorial de acesso disponível em @esperancomarca e no canal do YouTube Esperança Comarca. -
28/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 07/10/2025 11:30 1ª Vara Mista de Esperança.
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20/08/2025 09:09
Recebida a emenda à inicial
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20/08/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 20:34
Conclusos para despacho
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17/08/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:33
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca DESPACHO: Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovante de residência de sua titularidade atualizado ou outro documento capaz de comprovar a relação com o endereço informado nos autos, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança, 21 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
07/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/07/2025 10:35
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2025 10:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 10:36
Conclusos para decisão
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18/07/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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