TJPB - 0801512-94.2025.8.15.0331
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Saude Suplementar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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27/08/2025 00:09
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:06
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0801512-94.2025.8.15.0331 [Tratamento médico-hospitalar].
AUTOR: LEANDRO MEDEIROS CORREIA.
REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A..
DESPACHO Visto.
INTIME-SE as partes para informarem se pretendem produzir outras provas no prazo de 15 (quinze) dias, produzindo-as/indicando-as, de modo justificado e fundamentado, sob pena de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I1, CPC.
Na mesma oportunidade, em nome do contraditório e ampla defesa, deve a parte HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. se manifestar sobre os dias de descumprimento e o valor da multa apurado, no importante apresentado pelo autor de R$49,000.00 (quarenta e nove mil reais).
Intime-se. (Data e assinatura eletrônicas) 1(CPC) Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; 2(CPC) Art. 357. § 4o Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas. -
13/08/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 20:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/04/2025 09:40
Conclusos para despacho
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23/04/2025 09:37
Juntada de Certidão
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16/04/2025 20:56
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 15/04/2025 23:59.
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26/03/2025 15:20
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:33
Conclusos para decisão
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08/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 00:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2025 00:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 08:16
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 18:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/03/2025 18:32
Determinada diligência
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06/03/2025 18:32
Outras Decisões
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05/03/2025 23:33
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 02/03/2025 17:14.
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03/03/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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02/03/2025 22:04
Juntada de Petição de cota
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02/03/2025 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2025 09:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/03/2025 17:29
Recebidos os autos
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01/03/2025 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2025 17:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/03/2025 15:10
Juntada de Petição de cota
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01/03/2025 14:56
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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01/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 14:55
Expedição de Mandado.
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01/03/2025 14:54
Expedição de Mandado.
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01/03/2025 14:41
Concedida a Antecipação de tutela
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01/03/2025 13:46
Conclusos para decisão
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01/03/2025 12:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/03/2025 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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01/03/2025 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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