TJPB - 0802369-16.2021.8.15.2002
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 07:26
Juntada de Petição de cota
-
29/08/2025 12:32
Juntada de Petição de cota
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25/08/2025 07:18
Juntada de Petição de réplica
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25/08/2025 07:18
Juntada de Petição de cota
-
23/08/2025 01:43
Decorrido prazo de Jorgerlâno Rithelly Santos alves em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:43
Decorrido prazo de Jorgerlâno Rithelly Santos alves em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:43
Decorrido prazo de Jorgerlâno Rithelly Santos alves em 22/08/2025 23:59.
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18/08/2025 12:08
Juntada de documento de comprovação
-
15/08/2025 10:40
Juntada de informação
-
15/08/2025 00:24
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:13
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL Ação Penal.
Processo nº 0802369-16.2021.8.15.2002.
DECISÃO Vistos, etc. 01.
As alegações iniciais do acusado não conseguiram demonstrar a ocorrência de quaisquer das hipóteses constantes do artigo 397 do Código de Processo Penal, impondo-se, por conseguinte, a realização de instrução probatória. 02.
Desta maneira, nego a absolvição sumária. 03.
Designo o dia 24 de setembro de 2025, às 08:30 horas, para audiência de proposta de suspensão condicional do processo, que será realizada presencialmente. 04.
Todavia, as partes – Ministério Público, réu, assistente(s), querelante(s), querelado(a)(s) e seus respectivos advogados – e/ou a(s) vítima(s)/testemunha(s) que não puderem comparecer presencialmente (ou preferirem não fazê-lo pessoalmente), poderão/deverão participar do ato por videoconferência, pelo aplicativo Zoom, através do link http://bit.ly/2aCriminalJP. 05.
Todas as pessoas acima mencionadas deverão ser advertidas de que precisam dispor de equipamento tecnológico (aparelho celular, notebook, tablet, computador etc) apto a baixar o mencionado aplicativo, de forma a possibilitar a participação no ato por videoconferência, acarretando a ausência na imposição das sanções legalmente previstas. 06.
Por outro lado, passo à análise do pedido de revogação da prisão preventiva formulado na resposta à acusação, desde logo registrando que concluo procedente o pleito. 07.
Convém rememorar, o acusado não foi encontrado para ser citado pessoalmente, sendo, então, citado por edital e, não tendo comparecido, foi-lhe decretada a revelia e a prisão preventiva, ficando, então, o processo no aguardo de sua captura, o que ocorreu no último dia 31 de julho. 08.
Pois bem.
Analisando o decreto de prisão constata-se que a ausência do acusado do distrito de culpa, impedindo a regular tramitação do processo, foi o único motivo para a adoção da medida extrema.
Daí que, tendo havido a captura dele, possibilitando, portanto, a regular marcha processual, desapareceram as razões da ordem de segregação física.
Noutras palavras, os motivos que autorizaram a ordem de prisão contra o acusado desapareceram, já que ele encontra-se presente para responder ao processo criminal contra ele aforado. 09.
Não bastasse isto, o MP na denúncia propôs a suspensão condicional do processo, se apresentando, mais ainda, incabível a manutenção da custódia cautelar. 10.
Isto posto, com suporte no artigo 316 do Código de Processo Penal, revogo a prisão preventiva do acusado JORGELÂNO RITHELLY SANTOS ALVES, que deverá ser imediatamente posto em liberdade, exceto se por outro motivo deva permanecer preso. 11.
Expeça-se o necessário Alvará de Soltura. 12.
Intimações necessárias. 13.
CUMPRA-SE.
Marcial Henrique Ferraz da Cruz Juiz de Direito Documento datado e assinado digitalmente -
13/08/2025 10:18
Juntada de Informações
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13/08/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:19
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 24/09/2025 08:30 2ª Vara Criminal da Capital.
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13/08/2025 09:12
Juntada de Certidão
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13/08/2025 08:13
Juntada de informação
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13/08/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 07:52
Revogada a Prisão
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13/08/2025 07:52
Outras Decisões
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12/08/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 15:02
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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09/08/2025 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2025 20:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/08/2025 16:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 23:16
Juntada de Petição de resposta
-
06/08/2025 23:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
06/08/2025 09:27
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 08:37
Revogada a Suspensão Condicional do Processo
-
06/08/2025 04:56
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:10
Processo Desarquivado
-
05/08/2025 15:10
Juntada de informação
-
18/02/2025 12:07
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2025 08:38
Juntada de Petição de cota
-
05/02/2025 11:44
Juntada de Mandado
-
03/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 07:50
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Jorgerlâno Rithelly Santos alves (REU)
-
09/01/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 00:42
Decorrido prazo de Jorgerlâno Rithelly Santos alves em 18/12/2024 23:59.
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02/12/2024 00:09
Publicado Edital em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:30
Expedição de Edital.
-
26/11/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 12:32
Juntada de diligência
-
20/11/2024 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
17/10/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:48
Juntada de Ofício
-
27/09/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 07:50
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 11:10
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
27/08/2024 11:10
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
18/06/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 08:40
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 20:54
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 08:30
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
03/06/2024 18:25
Juntada de Petição de cota
-
06/05/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 23:24
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 19:05
Juntada de Petição de cota
-
08/04/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 08:02
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
26/03/2024 20:49
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 10:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/03/2024 19:54
Determinada a redistribuição dos autos
-
01/03/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 10:02
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2024 19:12
Decorrido prazo de Jorgerlâno Rithelly Santos alves em 06/02/2024 09:00.
-
07/02/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 11:14
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2024 00:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 00:37
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 08:47
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 07:42
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 20:50
Juntada de Petição de cota
-
28/09/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 09:57
Prorrogado prazo de conclusão
-
27/09/2023 20:21
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/09/2023 11:18
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
27/09/2023 09:53
Outras Decisões
-
27/09/2023 07:33
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 00:00
Recebida a denúncia contra JOGERLANIO RIHELI SANOS ALVES
-
26/09/2023 12:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/09/2023 10:10 Juizado Especial Criminal da Capital.
-
24/09/2023 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2023 23:37
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2023 12:27
Juntada de documento de comprovação
-
12/09/2023 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 10:07
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2023 22:47
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
06/09/2023 22:47
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
06/09/2023 08:58
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 08:55
Juntada de Ofício
-
06/09/2023 08:53
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 08:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 26/09/2023 10:10 Juizado Especial Criminal da Capital.
-
08/08/2023 11:12
Outras Decisões
-
03/08/2023 07:20
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 07:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/08/2023 08:00 Juizado Especial Criminal da Capital.
-
28/07/2023 08:15
Juntada de documento de comprovação
-
19/07/2023 10:50
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
19/07/2023 10:50
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
27/06/2023 15:56
Decorrido prazo de 9ª Delegacia Distrital da Capital em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 15:56
Decorrido prazo de 9ª Delegacia Distrital da Capital em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 11:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/06/2023 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 14:46
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2023 11:04
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 10:59
Juntada de Ofício
-
07/06/2023 10:53
Expedição de Mandado.
-
01/04/2023 16:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 02/08/2023 08:00 Juizado Especial Criminal da Capital.
-
09/12/2022 21:15
Evoluída a classe de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
09/09/2022 10:25
Outras Decisões
-
30/08/2022 15:28
Conclusos para decisão
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30/08/2022 15:27
Audiência preliminar conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/08/2022 11:10 Juizado Especial Criminal da Capital.
-
15/08/2022 12:51
Juntada de Certidão
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03/08/2022 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2022 09:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/07/2022 16:47
Expedição de Mandado.
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22/07/2022 09:05
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 29/08/2022 11:10 Juizado Especial Criminal da Capital.
-
24/02/2022 10:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/02/2022 10:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/03/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 07:05
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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