TJPB - 0860582-81.2022.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:51
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:51
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ELMIRANDO ALVES CHAVES em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 07:33
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0860582-81.2022.8.15.2001 [Art. 144 da Lei 8.213/91 e/ou diferenças decorrentes, Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso] REQUERENTE: ELMIRANDO ALVES CHAVES REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA, PARAIBA PREVIDENCIA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCORDÂNCIA DO EXECUTADO COM OS VALORES APRESENTADOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Relatório.
Cuida-se de execução/cumprimento de sentença judicial transitada em julgado.
Intimado o executado, este não apresentou impugnação aos valores apresentados. É o relatório, passo a decidir.
Com relação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública disciplina o art.535, § 3º do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Devidamente intimado nos termos do artigo supramencionado o executado apresentou manifestação concordando com os valores apresentados.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE ID n 108669723, devendo a execução prosseguir, com a devida expedição de RPV, no valor de R$ 15.180,00 (quinze mil, cento e oitenta reais), haja vista que o autor renunciou expressamente ao valor que ultrapassa o limite para expedição de RPV, consoante petição retro, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC.
Expeça RPV/precatório.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Publicado e registrado eletronicamente.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
09/08/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
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02/07/2025 08:16
Homologado o pedido
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26/06/2025 13:37
Conclusos para despacho
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20/06/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 08:57
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 17/06/2025 23:59.
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14/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 22:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 10:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/01/2025 10:09
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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20/11/2024 00:33
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:33
Decorrido prazo de ELMIRANDO ALVES CHAVES em 19/11/2024 23:59.
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30/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 12:27
Julgado procedente em parte do pedido
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14/10/2024 12:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/10/2024 23:29
Conclusos para despacho
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10/10/2024 23:29
Juntada de Projeto de sentença
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08/10/2024 10:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/10/2024 10:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/10/2024 10:30 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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27/08/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 23:36
Juntada de Decisão
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22/08/2024 23:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/10/2024 10:30 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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22/08/2024 23:34
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2024 13:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/07/2024 01:10
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 02/07/2024 23:59.
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18/06/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 23:30
Outras Decisões
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31/05/2024 17:56
Conclusos para despacho
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31/05/2024 17:56
Juntada de Decisão
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16/09/2023 09:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/09/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 20:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 13/09/2023 09:00 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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12/09/2023 20:04
Juntada de Decisão
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12/09/2023 08:37
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 09:28
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2023 09:00
Juntada de Decisão
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11/06/2023 08:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/09/2023 09:00 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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07/06/2023 05:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 11:37
Conclusos para despacho
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02/06/2023 09:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/06/2023 09:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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23/02/2023 13:49
Decorrido prazo de ANDRE FERREIRA CHAVES em 10/02/2023 23:59.
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21/12/2022 19:20
Determinada a redistribuição dos autos
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19/12/2022 13:23
Conclusos para despacho
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16/12/2022 08:54
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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16/12/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 08:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/12/2022 09:52
Determinada a redistribuição dos autos
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14/12/2022 09:52
Outras Decisões
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13/12/2022 00:23
Conclusos para despacho
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12/12/2022 23:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/12/2022 23:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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29/11/2022 19:09
Determinada a redistribuição dos autos
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24/11/2022 20:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/11/2022 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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