TJPB - 0807644-19.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 08:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/09/2025 08:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/09/2025 08:40 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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02/09/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 16:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/09/2025 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2025 12:04
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/08/2025 01:17
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:17
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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10/08/2025 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2025 08:54
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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09/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Misto de Patos PROCESSO: 0807644-19.2025.8.15.0251 CERTIDÃO AUDIÊNCIA REMOTA - VIDEOCONFERÊNCIA - ART. 22, § 2º LEI 9099/95 CERTIFICO, em cumprimento a determinação judicial, que agendei AUDIÊNCIA, Tipo: Una Sala: AUDIENCIA UNA Data: 02/09/2025 Hora: 08:40 horas a ser realizada por meio de videoconferência utilizando-se para isso o sistema ZOOM como plataforma disponibilizada pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, com o endereço de sala https://us02web.zoom.us/j/3985295155 (PODERÁ COPIAR E COLAR O LINK EM SEU NAVEGADOR) , e cujos arquivos serão imediatamente disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e procuradores habilitados como preceitua o § 2o do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ.
Caso surja alguma dúvida de como acessar o sistema segue link para ajuda aos usuários: https://support.zoom.us/hc/pt-br Sugere-se que os advogados utilizam o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência.
Advertência: A recusa do autor em participar da audiência sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação do autor ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
O link da audiência acessível apontando-se o leitor de QR Code de seu Celular/SmartPhone para a imagem abaixo PATOS-PB, 7 de agosto de 2025 LUIZ CRUZ GUEDES ANALISTA/TECNICO(A) JUDICIÁRIO(A) -
07/08/2025 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2025 16:06
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2025 12:21
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:13
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 10:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 02/09/2025 08:40 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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01/08/2025 06:50
Determinada diligência
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31/07/2025 11:38
Conclusos para despacho
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11/07/2025 09:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2025 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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