TJPB - 0836042-95.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 07:33
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0836042-95.2024.8.15.2001 [Assistenciais , Suspensão da Cobrança - Devedor Beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita ] REQUERENTE: BERNADETE SOARES COUTINHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCORDÂNCIA DO EXECUTADO COM OS VALORES APRESENTADOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Relatório.
Cuida-se de execução/cumprimento de sentença judicial transitada em julgado.
Intimado o executado, este não apresentou impugnação aos valores apresentados. É o relatório, passo a decidir.
Com relação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública disciplina o art.535, § 3º do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Devidamente intimado nos termos do artigo supramencionado o executado apresentou manifestação concordando com os valores apresentados.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE ID 107410220, devendo a execução prosseguir, com a devida expedição de Precatório no valor de R$ 41.803,66 (quarenta e um mil oitocentos e três reais e sessenta e seis centavos), destacados os honorários contratuais, no percentual de 30% (trinta por cento), que ora defiro, em favor do advogado da parte autora, consoante contrato de ID 91817185, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC.
Como o percentual da condenação em honorários sucumbenciais, foi fixado no Acórdão de ID 107382044, no percentual de 20% (vinte por cento), expeça-se RPV relativo aos honorários sucumbenciais, em favor do advogado da parte autora.
Expeça RPV/precatório.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Publicado e registrado eletronicamente.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
09/08/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
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02/07/2025 08:16
Homologado o pedido
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27/06/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:32
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 16:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/02/2025 16:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/02/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 13:51
Recebidos os autos
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07/02/2025 13:51
Juntada de Certidão de prevenção
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21/10/2024 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/10/2024 11:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/10/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 16:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/10/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 11:49
Julgado procedente em parte do pedido
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03/10/2024 21:09
Conclusos para despacho
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03/10/2024 21:09
Juntada de Projeto de sentença
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30/08/2024 09:56
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/08/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 08:55
Conclusos para despacho
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10/06/2024 08:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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