TJPB - 0816347-88.2017.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0816347-88.2017.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: SEBASTIAO RODRIGUES DE SOUSA NETO, MARIA JOSE FRANCA NEGREIRO - ME REU: MOTOTEST COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - ME, JAIR AUGUSTO DA SILVA, SILVANA MARTINS DA SILVA, JUDITE AUGUSTO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para requerer, em 10 dias o respectivo cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, observados os requisitos do art. 536 e seguintes do CPC, tratando-se de condenação em obrigação de fazer ou não fazer, e/ou observados os requisitos do art. 524 do CPC, tendo havido condenação líquida (planilha discriminada e atualizada do débito, com os seguintes dados: 1) o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; 2) o índice de correção monetária adotado; 3) os juros aplicados e as respectivas taxas; 4) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; 5) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 6) especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; 7) indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível).
Campina Grande-PB, 10 de setembro de 2025 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/09/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 15:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2025 15:03
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 12:25
Decorrido prazo de JUDITE AUGUSTO DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:25
Decorrido prazo de SILVANA MARTINS DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:25
Decorrido prazo de JAIR AUGUSTO DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:25
Decorrido prazo de MOTOTEST COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - ME em 04/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:25
Decorrido prazo de MARIA JOSE FRANCA NEGREIRO - ME em 04/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:25
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES DE SOUSA NETO em 04/09/2025 23:59.
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14/08/2025 00:34
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816347-88.2017.8.15.0001 [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: SEBASTIAO RODRIGUES DE SOUSA NETO, MARIA JOSE FRANCA NEGREIRO - ME REU: MOTOTEST COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - ME, JAIR AUGUSTO DA SILVA, SILVANA MARTINS DA SILVA, JUDITE AUGUSTO DA SILVA SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PARÂMETROS PARA A CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS.
OMISSÃO RECONHECIDA.
PARÂMETROS FIXADOS.
ACOLHIMENTO DO ACLARATÓRIOS.
EMBARGOS PROCEDENTES.
Vistos, etc.
Tratam-se de Embargos de Declaração manejados em peça de Id n.º 101194440, onde a parte promovente alega que a sentença prolatada não indicou os índices de correção monetária e o juros sobre a condenação.
Após regular intimação, a parte promovida deixou expirar o prazo sem resposta. É O QUE CABE RELATAR.
DECIDO.
Da leitura do comando sentencial de id n.º 99824682 denota-se que assiste razão à parte embargante, diante da omissão na fixação de parâmetros para a correção monetária dos valores.
Diante do exposto, acolho os Embargos de Declaração para se ter como parâmetros correcionais o seguinte: os danos materiais deverão ser corrigidos a partir da comprovação efetiva de cada desembolso ou prejuízo dos lucros cessantes, data a data, e os morais, a partir de 6 de setembro de 2024, monetariamente com juros de mora a partir da citação, ou seja, a partir de 19 de agosto de 2022 (62439198), pela Taxa SELIC (art. 406 do CC), com o decote da atualização monetária pelo IPCA até a prolação da sentença, a partir de quando bastará a Taxa SELIC, que inclui o índice de recomposição da moeda, nos termos da Súmula 362 do STJ e art. 389, parágrafo único do CC.
P.
R e Intimem-se.
CG, 8 de agosto de 2025.
Valério Andrade Porto Juiz de Direito -
08/08/2025 12:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/11/2024 08:59
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 01:13
Decorrido prazo de JUDITE AUGUSTO DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:13
Decorrido prazo de MOTOTEST COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - ME em 29/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:52
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA NEGRAO GANDRA ANDREGUETTO em 15/10/2024 23:59.
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09/10/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 07:10
Julgado procedente o pedido
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18/08/2024 04:44
Juntada de provimento correcional
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26/03/2024 09:08
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:01
Decretada a revelia
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19/03/2024 14:46
Conclusos para despacho
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19/03/2024 14:45
Juntada de Certidão
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12/03/2024 01:48
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA NEGRAO GANDRA ANDREGUETTO em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 09:59
Conclusos para despacho
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14/02/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 09:44
Extinto o processo por desistência
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25/01/2024 09:23
Conclusos para despacho
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25/01/2024 09:21
Juntada de Certidão
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08/11/2023 01:16
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA NEGRAO GANDRA ANDREGUETTO em 07/11/2023 23:59.
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10/10/2023 02:19
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 12:39
Determinada Requisição de Informações
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09/10/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 10:59
Conclusos para despacho
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28/08/2023 10:58
Juntada de Certidão
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21/08/2023 18:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/05/2023 09:38
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 07:00
Juntada de Certidão
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18/03/2023 01:03
Decorrido prazo de GERSON RODRIGUES DANTAS NETO em 06/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:57
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA NEGRAO GANDRA ANDREGUETTO em 08/03/2023 23:59.
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31/01/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 18:05
Juntada de Petição de réplica
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24/08/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 11:13
Juntada de Outros documentos
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22/08/2022 09:51
Conclusos para despacho
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19/08/2022 18:40
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2022 19:05
Juntada de provimento correcional
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28/07/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 10:45
Juntada de Certidão
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31/03/2022 10:35
Juntada de Certidão
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31/01/2022 15:44
Juntada de Carta precatória
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18/01/2022 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 11:16
Conclusos para despacho
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13/01/2022 11:14
Juntada de Certidão
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11/01/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 11:02
Conclusos para despacho
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22/11/2021 17:22
Juntada de Petição de comunicações
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13/10/2021 16:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/10/2021 08:59
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/10/2021 08:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/06/2019 13:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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14/09/2021 02:57
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES DE SOUSA NETO em 13/09/2021 23:59:59.
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03/09/2021 09:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/10/2021 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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03/09/2021 09:25
Recebidos os autos.
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03/09/2021 09:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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03/09/2021 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2021 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 07:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 09/09/2021 08:00 5ª Vara Cível de Campina Grande.
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01/06/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 12:43
Conclusos para despacho
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05/05/2021 09:52
Audiência 09/09/2021 08:00 designada para 5ª Vara Cível de Campina Grande #Não preenchido#.
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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07/10/2020 12:54
Juntada de Certidão
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18/09/2020 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 16:49
Conclusos para despacho
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07/07/2020 10:25
Juntada de Petição de petição
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23/05/2020 00:59
Decorrido prazo de MARIA JOSE FRANCA NEGREIRO - ME em 22/05/2020 23:59:59.
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20/05/2020 03:57
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES DE SOUSA NETO em 19/05/2020 23:59:59.
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24/04/2020 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2020 12:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/03/2020 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2020 09:38
Juntada de Carta precatória
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16/03/2020 09:37
Juntada de Carta precatória
-
16/03/2020 09:37
Juntada de Carta precatória
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13/03/2020 12:23
Expedição de Mandado.
-
13/03/2020 12:23
Expedição de Mandado.
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27/02/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2020 10:55
Conclusos para despacho
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21/01/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
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10/12/2019 17:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/12/2019 17:08
Recebidos os autos.
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10/12/2019 17:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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10/12/2019 17:07
Juntada de Petição de termo de audiência
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10/12/2019 17:07
Juntada de Termo de audiência
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02/12/2019 13:31
Audiência conciliação designada para 10/12/2019 13:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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26/11/2019 15:16
Recebidos os autos.
-
26/11/2019 15:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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01/10/2019 02:47
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES DE SOUSA NETO em 25/09/2019 23:59:59.
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17/09/2019 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2019 04:51
Decorrido prazo de MARIA JOSE FRANCA NEGREIRO - ME em 13/09/2019 23:59:59.
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13/09/2019 03:31
Decorrido prazo de GERSON RODRIGUES DANTAS NETO em 12/09/2019 23:59:59.
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08/09/2019 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2019 16:15
Juntada de Carta precatória
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04/09/2019 16:13
Juntada de Carta precatória
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04/09/2019 16:11
Juntada de Carta precatória
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04/09/2019 15:47
Expedição de Mandado.
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04/09/2019 15:47
Expedição de Mandado.
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04/09/2019 15:42
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2019 15:39
Audiência conciliação designada para 10/12/2019 13:00 5ª Vara Cível de Campina Grande.
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30/08/2019 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 11:58
Conclusos para despacho
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17/07/2019 09:53
Juntada de Petição de petição
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25/06/2019 15:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/06/2019 15:37
Audiência conciliação realizada para 12/03/2019 13:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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19/06/2019 10:46
Audiência conciliação designada para 18/06/2019 13:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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17/06/2019 19:15
Recebidos os autos.
-
17/06/2019 19:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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18/05/2019 02:40
Decorrido prazo de JUDITE AUGUSTO DA SILVA em 17/05/2019 23:59:59.
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07/05/2019 17:27
Juntada de Certidão
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22/04/2019 19:11
Juntada de Carta precatória
-
22/04/2019 19:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2019 19:04
Juntada de Carta precatória
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22/04/2019 15:07
Juntada de aviso de recebimento
-
22/04/2019 15:00
Juntada de aviso de recebimento
-
22/04/2019 14:19
Juntada de aviso de recebimento
-
22/04/2019 14:16
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
08/04/2019 12:45
Conclusos para despacho
-
08/04/2019 12:44
Juntada de aviso de recebimento
-
19/03/2019 17:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/03/2019 17:06
Audiência conciliação realizada para 12/03/2019 13:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Campina Grande.
-
14/03/2019 15:39
Audiência conciliação designada para 12/03/2019 13:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Campina Grande.
-
14/03/2019 13:52
Audiência conciliação designada para 12/03/2019 13:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Campina Grande.
-
11/03/2019 18:11
Recebidos os autos.
-
11/03/2019 18:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
16/02/2019 00:14
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES DE SOUSA NETO em 15/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2019 02:16
Decorrido prazo de GERSON RODRIGUES DANTAS NETO em 08/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 02:57
Decorrido prazo de MARIA JOSE FRANCA NEGREIRO - ME em 05/02/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2019 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2019 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2019 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2019 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2019 16:12
Expedição de Mandado.
-
22/01/2019 16:12
Expedição de Mandado.
-
22/01/2019 16:03
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2018 13:37
Conclusos para despacho
-
29/10/2018 11:35
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2018 11:05
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2018 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2018 10:39
Conclusos para despacho
-
27/09/2018 10:38
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 10:32
Juntada de aviso de recebimento
-
18/09/2018 01:02
Decorrido prazo de JUDITE AUGUSTO DA SILVA em 17/09/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2018 16:06
Conclusos para despacho
-
08/09/2018 16:04
Juntada de aviso de recebimento
-
08/09/2018 15:59
Juntada de aviso de recebimento
-
08/09/2018 15:44
Juntada de aviso de recebimento
-
03/09/2018 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 12:37
Conclusos para despacho
-
06/08/2018 10:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/08/2018 10:22
Audiência conciliação realizada para 31/07/2018 08:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Campina Grande.
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01/08/2018 11:27
Audiência conciliação designada para 31/07/2018 08:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Campina Grande.
-
30/07/2018 16:48
Recebidos os autos.
-
30/07/2018 16:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
15/06/2018 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2018 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2018 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2018 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2018 11:57
Juntada de aviso de recebimento
-
04/04/2018 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2018 09:18
Conclusos para despacho
-
26/02/2018 10:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/02/2018 10:54
Audiência conciliação realizada para 20/02/2018 10:40 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Campina Grande.
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22/02/2018 09:23
Audiência conciliação designada para 20/02/2018 10:40 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Campina Grande.
-
16/02/2018 12:43
Recebidos os autos.
-
16/02/2018 12:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
30/01/2018 02:09
Decorrido prazo de GERSON RODRIGUES DANTAS NETO em 29/01/2018 23:59:59.
-
14/12/2017 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2017 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2017 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2017 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2017 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2017 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2017 17:43
Conclusos para despacho
-
01/11/2017 13:58
Juntada de Petição de petição
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26/10/2017 17:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SEBASTIAO RODRIGUES DE SOUSA NETO - CPF: *37.***.*33-00 (AUTOR).
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03/10/2017 10:03
Conclusos para despacho
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21/09/2017 17:28
Juntada de Petição de petição
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18/09/2017 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2017 17:43
Conclusos para decisão
-
14/09/2017 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2017
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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