TJPB - 0813136-77.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 07:41
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0813136-77.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Melhor compulsando os autos, somente agora observo que o pedido formulado a título de tutela de urgência afigura-se confuso e contraditório, não sendo possível compreender exatamente a pretensão do autor a este título.
Nesse sentido, vale transcrever: "Com vistas à narrativa acima, requer o deferimento da tutela pretendida antecipadamente, para fins de CANCELAR o lançamento do tributo em nome de ISRAEL VIEIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº *93.***.*00-20, que foi EQUIVOCADAMENTE ATRIBUÍDO À SITUAÇÃO DISTINTA DAQUELAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, de modo que sua cobrança é ILEGAL." E também nos pedidos: "a) Destarte, comprovado, à saciedade, o direito líquido e certo da parte Parte Autora de não ser compelida ao recolhimento do ITBI incidente sobre a transmissão do bem imóvel em decorrência da pactuação de um contrato de promessa de compra e venda antes de qualquer registro primeiro do imóvel outrora celebrado, uma vez presentes os pressupostos do inciso II do artigo 7º da Lei n. 1533/51, REQUEREM AS PARTES AUTORAS A CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR PARA QUE SEJA AUTORIZADA A TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL RELACIONADO AO ADQUIRENTE JOBSON DANILO LIRA DE OLIVEIRA (CESSIONÁRIO) SENDO O REFERIDO BEM ASSIM REFERENCIADO: UNIDADE AUTÔNOMA (STUDIO) DE N.º 401, DO EDIFÍCIO PARADISE BEACH FLAT, situado à Avenida Arthur Monteiro de Paiva, n.º 1.539, bairro Bessa, nesta cidade. É Localizado na Posição Leste/Norte e o Studio É constituído dos seguintes cômodos: 01 (um) Quarto,01 (um) WC social e 01(uma) Jardineira.
O studio possui uma Área de construção privativa real de 16,98m², Área privativa de jardineira de 2,12m², Área de Uso Comum coberta de 9,6842m², e Área de Uso Comum descoberta inclusive vagas de garagens/estacionamento de 6,9754m², perfazendo uma Área de Construção Real Global de 35,7596m², Fração Ideal de 0,020366, Cota Ideal do Terreno de 9,7757m², e tem direito em comum com as demais Unidades Autônomas, ao uso das 14 (catorze) vagas de garagens/estacionamentos rotativas, para automóveis de passeio de pequeno porte, situadas no pilotis do Subsolo e pátio externo.
As vagas de Garagens cobertas e estacionamentos descobertos fazem parte da Área de Uso Comum do Edifício e não podem ser vendidas separadamente Localização Cartográfica sob n.º 01.127.0318.0000.0045, edificada no Lote de terreno de marinha nº 14, da Quadra V( 05 ), do Loteamento Jardim América, situado à Avenida Arthur Monteiro de Paiva, bairro Bessa, nesta capital do estado da Paraíba, conforme descrito no Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra e Certidão de Inteiro Teor (Anexos), ISSO SEM O PRÉVIORECOLHIMENTO DO IMPOSTO ITBI PELA PARTE AUTORA, IMPEDINDO, AINDA, QUE A AUTORIDADE MUNICIPAL COATORA PRATIQUE QUALQUER ATO TENDENTE À IMPOSIÇÃO DE PENALIDADES AO PARTE AUTORA PELO NÃO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO INDEVIDO." Diante das divergências apontadas, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial no sentido de esclarecer o seu pedido de tutela de urgência, sob pena de extinção da ação, com base no art. 330, I, do CPC.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
09/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 13:22
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2025 09:24
Conclusos para decisão
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29/07/2025 09:23
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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09/07/2025 11:56
Conclusos para decisão
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03/07/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 15:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 17/05/2025 00:35.
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23/05/2025 15:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 17/05/2025 00:35.
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05/05/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 23:31
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 11:55
Determinada diligência
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12/03/2025 13:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 13:44
Conclusos para decisão
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12/03/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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