TJPB - 0801986-12.2025.8.15.0381
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:56
Decorrido prazo de EDNA MARIA DOMINGOS FERREIRA em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 07:36
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801986-12.2025.8.15.0381 [Tarifas] AUTOR: EDNA MARIA DOMINGOS FERREIRA REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pela parte autora, através de sua procuradora, requerendo seja determinada a citação da parte requerida por meio eletrônico, tendo em vista as frustradas tentativas de citação postal em razão de devolução das correspondências com a justificativa "mudou-se".
A parte autora indica os seguintes endereços eletrônicos para a citação: [email protected] [email protected] DECIDO.
O pedido merece acolhimento.
Com efeito, o artigo 246, §1º, do Código de Processo Civil estabelece que: "A citação de pessoa jurídica será feita na forma prevista no caput, podendo ser dirigida ao sócio, ao administrador ou ao representante legal." Ademais, o artigo 247, inciso II, do mesmo diploma legal, prevê a possibilidade de citação por meio eletrônico quando a pessoa jurídica mantém endereço eletrônico cadastrado no sistema do Poder Judiciário ou quando há expressa concordância.
Considerando que as tentativas de citação postal restaram infrutíferas, e tendo em vista a necessidade de dar efetividade ao processo e garantir o contraditório e a ampla defesa, mostra-se adequada a utilização do meio eletrônico para a citação.
ANTE O EXPOSTO, DEFIRO o pedido formulado pela parte autora.
DETERMINO que seja realizada a citação da requerida CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS por meio eletrônico, nos seguintes endereços: [email protected] [email protected] A citação deverá conter: a) cópia da petição inicial; b) despacho ou decisão que a deferir; c) prazo para resposta; d) advertência de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Fica a parte requerida citada para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora.
Cumpra-se.
ITABAIANA(PB), datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito -
09/08/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 12:18
Expedição de Carta.
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27/07/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2025 19:37
Determinada a citação de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 04.***.***/0001-28 (REU)
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09/07/2025 21:18
Conclusos para despacho
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09/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 09:52
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/06/2025 09:19
Expedição de Carta.
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11/06/2025 16:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/06/2025 16:33
Determinada a citação de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 04.***.***/0001-28 (REU)
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11/06/2025 16:33
Determinada diligência
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11/06/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 16:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDNA MARIA DOMINGOS FERREIRA - CPF: *36.***.*81-51 (AUTOR).
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29/05/2025 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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