TJPB - 0813942-49.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/08/2025 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 14/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:56
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Turma Recursal Permanente de Campina Grande Juíza Rita de Cássia Martins Andrade DECISÃO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0813942-49.2024.8.15.2001 Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Tratam-se de Embargos de Declaração opostos em face do Acórdão inserido no Id. 35858161, em que esta Turma, por unanimidade, negou provimento ao Recurso Inominado interposto pelo Embargante.
Conforme Enunciado 85 do FONAJE, "O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento." Na hipótese vertente, os Embargos são intempestivos, pois, apresentados fora do prazo de cinco dias da data de julgamento, conforme certidão contida no Id. 36492109, e não havendo reparos a fazer no aludido expediente cartorário Diante do exposto,DEIXO DE RECEBER os presentes Embargos de Declaração, face a sua intempestividade.
Transitado em julgado, dê-se baixa e restituam-se os autos à origem.
Campina Grande, data e assinaturas eletrônicas.
Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora -
09/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 08:34
Não conhecido o recurso de DILSON PEREIRA DE LIMA - CPF: *90.***.*47-87 (RECORRENTE)
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08/08/2025 08:49
Conclusos para despacho
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08/08/2025 08:49
Juntada de Certidão
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07/08/2025 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/07/2025 00:13
Publicado Expediente em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:33
Sentença confirmada
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10/07/2025 16:33
Conhecido o recurso de DILSON PEREIRA DE LIMA - CPF: *90.***.*47-87 (RECORRENTE) e não-provido
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10/07/2025 16:33
Voto do relator proferido
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07/07/2025 14:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/07/2025 14:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/07/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:14
Publicado Intimação de Pauta em 16/06/2025.
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14/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/04/2025 21:36
Determinada diligência
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02/04/2025 21:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/04/2025 21:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/04/2025 21:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DILSON PEREIRA DE LIMA - CPF: *90.***.*47-87 (RECORRENTE).
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26/03/2025 11:39
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:39
Juntada de Certidão
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26/03/2025 11:22
Recebidos os autos
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26/03/2025 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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