TJPB - 0829744-24.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 15:33
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 15:33
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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19/10/2023 00:49
Decorrido prazo de JOAO BOSCO GUERRA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO CBSS S.A. em 18/10/2023 23:59.
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02/10/2023 00:14
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0829744-24.2023.8.15.2001 [Empréstimo consignado] AUTOR: JOAO BOSCO GUERRA REU: BANCO CBSS S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
27/09/2023 22:19
Julgado improcedente o pedido
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15/09/2023 15:56
Conclusos para despacho
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15/09/2023 15:56
Juntada de Projeto de sentença
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31/08/2023 09:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/08/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 09:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/08/2023 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/08/2023 10:39
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 11:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/08/2023 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/07/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 21:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/05/2023 10:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/05/2023 10:36
Conclusos para decisão
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25/05/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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