TJPB - 0800742-60.2025.8.15.9010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
BANCO BRADESCO
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Turma Recursal Permanente de Campina Grande Juíza Rita de Cássia Martins Andrade DECISÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0800742-60.2025.8.15.9010 Vistos etc.
Cuida-se de agravo de instrumento manejado contra decisão proferida nos autos do processo n.º 0805891-89.2024.8.15.0371.
O recurso visa combater decisão interlocutória proferida naqueles autos que indeferiu a tutela de urgência sob o argumento de que não estaria demonstrada, de forma robusta, a probabilidade do direito, alegando necessidade de contraditório e dilação probatória.
Decido: É cediço que o recurso de agravo de instrumento não cabe nos juizados especiais cíveis, faltando-lhe, assim, requisito objetivo de admissibilidade nesta Turma Recursal.
Nesse sentido, orienta o FONAJE: ENUNCIADO 15 – Nos Juizados Especiais não é cabível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses dos artigos 544 e 557 do CPC. À parte cabe, eventualmente, ingressar com mandado de segurança que deve cumprir requisitos específicos, dentre eles a interposição contra ato de autoridade, o que, permissa venia, não se tem nos autos, pelo que não cabe o aproveitamento do ato processual e conversão da peça inaugural.
Diante do exposto e com fundamento no art. 4º, inciso VI, da Resolução da Presidência n.º 04/2020 c/c art. 932, III, in fine, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento.
Publicação eletrônica.
Intime-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora -
12/08/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 08:10
Negado seguimento a Recurso
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07/08/2025 07:24
Conclusos para despacho
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06/08/2025 18:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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