TJPB - 0801968-09.2025.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 06:21
Decorrido prazo de JOÃO BATISTA GONZAGA em 02/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 01:18
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0801968-09.2025.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Direito de Vizinhança] AUTOR: BENEDITA GONCALVES DA SILVA.
REU: JOÃO BATISTA GONZAGA.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DEVER DE IDENIZAR C/C TUTELADE URGÊNCIA ajuizada por BENEDITA GONCALVES DA SILVA , já qualificada nos autos, em face do JOÃO BATISTA GONZAGA, também identificado no encarte processual, alegando, em síntese, vem sofrendo por cerca de7 (sete) anos com atritos com seu vizinho, ora Requerido, por motivos de direito de vizinhança, causada por atos de negligência e construção irregular de uma bica para escoamento das águas da chuva.
Ao final requer, a título de tutela de urgência, a fim de que o promovido sane as irregularidades apontadas.
Em sua contestação, a parte promovida também pleiteia a tutela de urgência inversa.
Juntaram documentos. É o que importa relatar.
Decido.
De acordo com o art. 300 do CPC, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
No caso, em análise perfunctória, típica das tutelas de urgência, tenho que não restou demonstrada a probabilidade do direito, pois as alegações autorais e também do demandado demandam maior dilação probatória, o que não possível no presente momento processual.
Por todo o exposto, indefiro, neste momento processual, a tutela de urgência requerida na exordial e na contestação.
Intimem-se as partes sobre a presente decisão.
Intimem-se a(s) parte(s), ainda, para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar(em) eventuais provas que esteja(m) pretendendo produzir, justificando a devida pertinência, sob pena de preclusão, ou, se quiser, requerer o julgamento antecipado da lide.
Ultrapassando o prazo, venham-me os autos conclusos para exame de admissibilidade das provas ou para sentença, respectivamente.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
FLÁVIA FERNANDA AGUIAR SILVESTRE Juíza de Direito em substituição -
07/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2025 18:12
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:32
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2025 10:07
Decorrido prazo de JOÃO BATISTA GONZAGA em 09/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
07/04/2025 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 08:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/04/2025 11:50
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 17:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/04/2025 17:16
Determinada a citação de JOÃO BATISTA GONZAGA (REU)
-
02/04/2025 17:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BENEDITA GONCALVES DA SILVA - CPF: *13.***.*39-87 (AUTOR).
-
24/03/2025 10:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807414-48.2025.8.15.0001
Zeneide Martins de Araujo
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Lucas Jhonata Ramos da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/02/2025 14:56
Processo nº 0800097-73.2023.8.15.0581
Maria Eunice de Barros
Banco Panamericano SA
Advogado: Juliana Dantas Coutinho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/01/2023 07:39
Processo nº 0828860-10.2025.8.15.0001
Allianz Seguros S/A
Anna Karine Dantas de Souza
Advogado: Roberta Nigro Franciscatto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2025 15:34
Processo nº 0802853-07.2024.8.15.0521
Marilene da Conceicao
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/08/2024 08:02
Processo nº 0820104-26.2025.8.15.2001
Janicleide da Silva Ramos
Valdeildo Barbosa de Souza
Advogado: Rafaela Ribeiro Cananea
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/04/2025 15:01