TJPB - 0803938-44.2025.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 23:15
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 01:18
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0803938-44.2025.8.15.0181 Classe Processual: USUCAPIÃO (49) Assuntos: [Usucapião Conjugal] AUTOR: MARIA LINDACI GOMES DA SILVA.
REU: FERNANDO BENTO DA SILVA.
Vistos, etc.
Diante da declaração de pobreza e da ausência de elementos que afaste a presunção legal (art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC), DEFIRO a gratuidade judiciária requerida pela parte autora.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, devendo anexar aos autos CERTIDÃO ATUALIZADA DA MATRÍCULA DO IMÓVEL, ou seja, contemporânea ao ajuizamento da ação, a ser obtida junto ao Cartório de Registro de Imóveis, ainda que negativa, anexar CERTIDÃO ATUALIZADA ACERCA (IN) EXISTÊNCIA DE IMÓVEIS em nome da parte autora, bem como requerer as citações dos cônjuges dos confinantes.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
FLÁVIA FERNANDA AGUIAR SILVESTRE Juíza de Direito em substituição -
07/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LINDACI GOMES DA SILVA - CPF: *54.***.*60-20 (AUTOR).
-
07/08/2025 11:43
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2025 20:17
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 21:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/06/2025 18:35
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
08/06/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801104-29.2022.8.15.0131
Josefa Pereira da Costa
Lucivania Batista de Sousa
Advogado: Victor Anderson Goncalves Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/04/2022 15:24
Processo nº 0142163-23.2013.8.15.0141
Antonio Normandes Resende
Inss Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Gerson Dantas Soares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/06/2013 00:00
Processo nº 0002960-12.2014.8.15.0141
Geralda Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gerson Dantas Soares
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/06/2025 06:05
Processo nº 0002960-12.2014.8.15.0141
Instituto Nacional do Seguro Social
Geralda Alves
Advogado: Guilherme Fernandes de Alencar
Tribunal Superior - TJPB
Ajuizamento: 21/12/2021 11:00
Processo nº 0806193-16.2024.8.15.0211
Ericelma Rodrigues Silva
Estado da Paraiba
Advogado: Maria Jose Dias da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/12/2024 10:56