TJPB - 0800123-50.2021.8.15.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal Permanente de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Araruna CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800123-50.2021.8.15.0061 [Gratificação Natalina/13º salário] REQUERENTE: ELIANA NOGUEIRA DE LIMA REQUERIDO: MUNICIPIO DE TACIMA SENTENÇA Vistos, etc.
I - RELATÓRIO.
Trata-se de Ação Ordinária de Cobrança promovida por ELIANA NOGUEIRA DE LIMA, já qualificada, em face MUNICÍPIO DE TACIMA-PB, em razão dos fatos e fundamentos expostos na inicial.
Na fase de cumprimento da sentença, o executado, apesar de intimado, não efetuou o(s) pagamento(s) da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor (RPVs) em favor do(s) credor(es), no prazo estabelecido no art. 535, II, do CPC, razão pela qual ocorreu o sequestro da quantia necessária para a satisfação do débito exequendo e consequentemente a entrega da prestação jurisdicional.
Bloqueio realizado, via Sisbajud, conforme recibo de desdobramento em anexo.
Eis o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO.
A hipótese dos autos se subsume à regra do art. 924, II, do Código de Processo Civil, porquanto aplicável quando o cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código.
Confira-se a clareza da norma: “Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Não ocorrendo o(s) pagamento(s) da(s) RPV(s), no prazo previsto na legislação em vigor, o sequestro dos valores é medida que se impõe, a fim de garantir da satisfação da obrigação de pagar quantia imposta nos presentes autos.
III - CONCLUSÃO.
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação, pelo que também declaro extinto o processo, o que faço com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Segue em anexo o comprovante de transferência dos valores penhorados para conta judicial.
INTIMEM-SE os credores para informar, no prazo de 5 dias, os dados bancários, a fim de que sejam efetuadas as transferências das quantias sequestradas.
P.R.I.
Sem recurso, EXPEÇA(M) -SE o(s) competente(s) alvará(s) liberatório(s) com seus acréscimos legais.
Após, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.
ARARUNA, data da validação do sistema.
CLARA DE FARIA QUEIROZ Juiz (a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
17/12/2024 07:56
Baixa Definitiva
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17/12/2024 07:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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17/12/2024 07:55
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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17/12/2024 00:08
Decorrido prazo de JOHN JOHNSON GONCALVES DANTAS DE ABRANTES em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:49
Recurso Extraordinário não admitido
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06/11/2024 10:39
Conclusos para despacho
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06/11/2024 00:05
Decorrido prazo de ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:01
Decorrido prazo de ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA em 05/11/2024 23:59.
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03/10/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 16:50
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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10/09/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 10:56
Sentença confirmada
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09/09/2024 10:56
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE TACIMA - CNPJ: 08.***.***/0001-92 (RECORRENTE) e não-provido
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08/09/2024 17:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/09/2024 17:49
Juntada de Certidão de julgamento
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22/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 14:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/05/2024 16:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/05/2024 16:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/05/2024 12:06
Conclusos para despacho
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17/05/2024 12:06
Juntada de Certidão
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31/01/2024 00:00
Decorrido prazo de ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA em 30/01/2024 23:59.
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20/12/2023 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TACIMA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TACIMA em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 11:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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29/11/2023 07:55
Conclusos para despacho
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28/11/2023 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/11/2023 12:06
Juntada de Certidão
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28/11/2023 11:39
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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27/11/2023 13:25
Recebidos os autos
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27/11/2023 13:25
Juntada de despacho
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26/10/2023 15:59
Baixa Definitiva
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26/10/2023 15:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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26/10/2023 15:58
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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26/10/2023 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TACIMA em 25/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:10
Decorrido prazo de ELIANA NOGUEIRA DE LIMA em 09/10/2023 23:59.
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07/09/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 22:18
Prejudicado o recurso
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01/09/2023 10:13
Conclusos para despacho
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01/09/2023 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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11/05/2023 08:08
Juntada de Certidão
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10/05/2023 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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10/05/2023 13:19
Juntada de Certidão
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25/04/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TACIMA em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TACIMA em 24/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:04
Decorrido prazo de ELIANA NOGUEIRA DE LIMA em 03/04/2023 23:59.
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03/03/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 11:46
Prejudicado o recurso
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27/02/2023 22:03
Conclusos para despacho
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27/02/2023 22:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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27/02/2023 22:02
Juntada de Certidão
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01/12/2021 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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01/12/2021 17:39
Juntada de Certidão
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19/11/2021 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TACIMA em 18/11/2021 23:59:59.
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05/11/2021 00:04
Decorrido prazo de ELIANA NOGUEIRA DE LIMA em 04/11/2021 23:59:59.
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29/09/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 12:08
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 10)
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05/08/2021 10:46
Conclusos para despacho
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05/08/2021 09:41
Juntada de Petição de parecer
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31/07/2021 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 19:32
Conclusos para despacho
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29/07/2021 19:32
Juntada de Certidão
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29/07/2021 19:32
Juntada de Certidão
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29/07/2021 10:55
Recebidos os autos
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29/07/2021 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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