TJPB - 0800123-50.2021.8.15.0061
1ª instância - 1ª Vara Mista de Araruna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 14:00
Processo Desarquivado
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03/09/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 12:27
Juntada de Alvará
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13/08/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 07:24
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 07:24
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Araruna CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800123-50.2021.8.15.0061 [Gratificação Natalina/13º salário] REQUERENTE: ELIANA NOGUEIRA DE LIMA REQUERIDO: MUNICIPIO DE TACIMA SENTENÇA Vistos, etc.
I - RELATÓRIO.
Trata-se de Ação Ordinária de Cobrança promovida por ELIANA NOGUEIRA DE LIMA, já qualificada, em face MUNICÍPIO DE TACIMA-PB, em razão dos fatos e fundamentos expostos na inicial.
Na fase de cumprimento da sentença, o executado, apesar de intimado, não efetuou o(s) pagamento(s) da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor (RPVs) em favor do(s) credor(es), no prazo estabelecido no art. 535, II, do CPC, razão pela qual ocorreu o sequestro da quantia necessária para a satisfação do débito exequendo e consequentemente a entrega da prestação jurisdicional.
Bloqueio realizado, via Sisbajud, conforme recibo de desdobramento em anexo.
Eis o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO.
A hipótese dos autos se subsume à regra do art. 924, II, do Código de Processo Civil, porquanto aplicável quando o cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código.
Confira-se a clareza da norma: “Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Não ocorrendo o(s) pagamento(s) da(s) RPV(s), no prazo previsto na legislação em vigor, o sequestro dos valores é medida que se impõe, a fim de garantir da satisfação da obrigação de pagar quantia imposta nos presentes autos.
III - CONCLUSÃO.
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação, pelo que também declaro extinto o processo, o que faço com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Segue em anexo o comprovante de transferência dos valores penhorados para conta judicial.
INTIMEM-SE os credores para informar, no prazo de 5 dias, os dados bancários, a fim de que sejam efetuadas as transferências das quantias sequestradas.
P.R.I.
Sem recurso, EXPEÇA(M) -SE o(s) competente(s) alvará(s) liberatório(s) com seus acréscimos legais.
Após, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.
ARARUNA, data da validação do sistema.
CLARA DE FARIA QUEIROZ Juiz (a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/08/2025 06:17
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 06:16
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/08/2025 05:14
Conclusos para despacho
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30/07/2025 09:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/07/2025 07:39
Conclusos para despacho
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25/07/2025 08:57
Juntada de Informações
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22/07/2025 09:53
Processo Desarquivado
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22/07/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TACIMA em 21/07/2025 23:59.
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02/06/2025 13:25
Juntada de Petição de informação
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20/05/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:57
Determinado o arquivamento
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19/05/2025 11:23
Conclusos para despacho
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16/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:43
Juntada de RPV
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12/05/2025 10:01
Juntada de RPV
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23/04/2025 16:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/04/2025 08:35
Conclusos para despacho
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16/04/2025 09:52
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/04/2025 09:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TACIMA em 15/04/2025 23:59.
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20/02/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:36
Determinada Requisição de Informações
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19/02/2025 09:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/02/2025 07:53
Conclusos para despacho
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04/02/2025 17:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:28
Determinada Requisição de Informações
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19/12/2024 09:28
Conclusos para despacho
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17/12/2024 07:56
Recebidos os autos
-
17/12/2024 07:56
Juntada de Certidão
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27/11/2023 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/11/2023 18:40
Outras Decisões
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24/11/2023 14:26
Conclusos para despacho
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20/11/2023 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/11/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 13:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/11/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 16:04
Determinada Requisição de Informações
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29/10/2023 15:54
Conclusos para despacho
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26/10/2023 15:59
Recebidos os autos
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26/10/2023 15:59
Juntada de Certidão de prevenção
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29/07/2021 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/07/2021 00:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2021 02:44
Decorrido prazo de ELIANA NOGUEIRA DE LIMA em 08/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
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02/07/2021 11:32
Juntada de Petição de apelação
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13/06/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 18:26
Julgado procedente o pedido
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31/05/2021 17:34
Conclusos para julgamento
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31/05/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 19:14
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 21:38
Conclusos para despacho
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26/04/2021 20:27
Juntada de Petição de petição
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13/04/2021 05:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TACIMA em 12/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 18:18
Juntada de Certidão
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05/04/2021 17:44
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2021 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2021 10:21
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2021 09:36
Expedição de Mandado.
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05/02/2021 09:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/02/2021 14:20
Juntada de Petição de outros documentos
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03/02/2021 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
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