TJPB - 0827339-30.2025.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Comarca de Campina Grande 2º Juizado Especial da Fazenda Pública PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] 0827339-30.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
A princípio, proceda a Escrivania com o cancelamento da guia de custas vinculada aos presentes autos; devendo abrir chamado junto à DITEC, caso necessário.
Em seguida, da análise acurada dos autos, verifico que a demanda em tela reproduz questão já tratada nos autos do processo n.º 0819939-47.2023.8.15.2001, que tramitou perante o 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
Naquela oportunidade, o pleito autoral foi julgado improcedente.
Isso posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a ocorrência de coisa julgada no caso concreto, sob pena de extinção sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, V do CPC.
Publicado eletronicamente, cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
09/09/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 10:22
Conclusos para despacho
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05/09/2025 10:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
05/09/2025 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/09/2025 09:59
Determinada a redistribuição dos autos
-
05/09/2025 09:59
Declarada incompetência
-
04/09/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 05:01
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:28
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande Vistos, etc. 1.Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar ao feito a inicial e a guia de custas judiciais (Cálculo via site do TJ/PB), conforme ditame do art. 386, § 3º do Código de Normas Judiciais do TJ/PB, sob pena de arquivamento. 2.Cumpra-se.
CG, data eletrônica.
JUIZ DE DIREITO -
12/08/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:16
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2025 14:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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29/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 11:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/07/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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