TJPB - 0802383-51.2024.8.15.0981
1ª instância - 2ª Vara Mista de Queimadas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:21
Decorrido prazo de EDINALDO MORAIS DE ANDRADE JUNIOR em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 05:29
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS Fórum Amarília Sales de Farias - Rua José Braz de França , SN, Centro, CEP 58475-000 Fone (83) 33921156, (83) 99143-9913 (Balcão Virtual) Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES - ART. 363 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS 1.
Em conformidade com o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Livro II, Título V, Capítulo VIII, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 152, VI, do Novo Código de Processo Civil e do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, observo que a(s) apelação(es) foi(ram) apresentada(s) no prazo legal. 2.
Por esse motivo, procedo à intimação da parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo previsto na legislação pertinente, com observância, em sendo o caso, dos arts. 180, 183 e 186, do NCPC, (prazo em dobro).
QUEIMADAS/PB, 1 de setembro de 2025 KELMA POLLYANNA PESSOA BARROS Analista/Técnico Judiciário -
01/09/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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30/08/2025 17:25
Juntada de Petição de apelação
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25/08/2025 09:41
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/08/2025 01:08
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE QUEIMADAS. 2ª VARA MISTA.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - DJEN.
PRAZO: 15 DIAS.
PROCESSO Nº 0802383-51.2024.8.15.0981.
Por ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, ficam ambas as partes AUTOR: EDINALDO MORAIS DE ANDRADE JUNIOR REU: RUAN FERREIRA NUNES, através de seus advogados constituídos nos autos Advogados do(a) AUTOR: NATALIA OLIVEIRA DE SOUZA - PB27518, WILSON TADEU CORDEIRO DE OLIVEIRA - MG159538 Advogado do(a) REU: JOSE EVANILDO PEREIRA DE LIMA - PB9456 , INTIMADO(A) dos termos do(a) DESPACHO/DECISÃO ID 117368669 proferida nos autos do processo em epígrafe, cuja parte dispositiva segue transcrita: "Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu a pagar ao autor, a título de danos materiais, o valor de R$ 4.948,57 (quatro mil, novecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), a ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data do efetivo prejuízo (data do evento danoso, Súmula 43 do STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o valor do IPCA, a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ), bem como, a título de danos morais, o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o valor do IPCA, a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ).".
Queimadas, 7 de agosto de 2025.
ANDREA ALMEIDA GUERRA, Analista/Técnico Judiciário(a). -
07/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:34
Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2025 08:39
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 08:39
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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14/04/2025 09:12
Conclusos para despacho
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11/04/2025 04:27
Decorrido prazo de RUAN FERREIRA NUNES em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:03
Conclusos para despacho
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25/02/2025 04:05
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:54
Juntada de Petição de procuração
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24/02/2025 18:08
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 08:34
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/01/2025 08:34
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 18/12/2024 10:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Queimadas - TJPB.
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10/01/2025 11:10
Recebidos os autos.
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10/01/2025 11:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Queimadas - TJPB
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18/12/2024 10:40
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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18/12/2024 05:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/12/2024 09:01
Conclusos para despacho
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16/12/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 18:16
Juntada de Petição de diligência
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26/11/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 14:13
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:02
Juntada de Certidão
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21/11/2024 10:52
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 18/12/2024 10:00 2ª Vara Mista de Queimadas.
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13/11/2024 09:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/11/2024 09:44
Determinada a citação de RUAN FERREIRA NUNES - CPF: *36.***.*16-00 (REU)
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13/11/2024 09:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDINALDO MORAIS DE ANDRADE JUNIOR - CPF: *07.***.*72-84 (AUTOR).
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06/11/2024 12:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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