TJPB - 0800342-27.2021.8.15.0461
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 06:12
Conclusos para despacho
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12/08/2025 01:14
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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11/08/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOLÂNEA Juízo da Vara Única de Solânea Rua José Alípio da Rocha, nº 97, Centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Tel.: (83) 3612-6440 Processo número - 0800342-27.2021.8.15.0461 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO(S): [Multas e demais Sanções] EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc...
Trata-se de demanda de execução fiscal proposta pela Fazenda Pública do Estado da Paraíba.
Ocorre que a Resolução n. 29/2025 estabeleceu que a competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal ajuizadas pelo Estado da Paraíba, inclusive suas autarquias, fundações e demais entidades integrantes da administração indireta, conforme disposto no art. 1º da referida resolução.
Por sua vez, o art. 2º assevera: As execuções propostas pelo Estado da Paraíba ou pelas entidades que compõem sua administração indireta, em tramitação nas demais unidades judiciárias do Poder Judiciário deste Estado, deverão ser redistribuídas eletronicamente para a Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital.
Diante de todo o exposto, observando que a matéria dos presentes autos submete à competência absoluta da Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital, é mister promover a remessa dos autos.
Diante de todo o exposto, declaro a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste juízo e, por conseguinte, determino a REMESSA dos autos à Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital.
Intimem-se.
Após, proceda-se a remessa ordenada.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
Solânea-PB, datado e assinado eletronicamente.
Osenival dos Santos Costa Juiz de Direito -
07/08/2025 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:16
Declarada incompetência
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01/08/2025 16:56
Conclusos para decisão
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01/08/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 11:39
Juntada de Certidão
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12/03/2024 09:04
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0800290-26.2024.8.15.0461
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11/03/2024 09:38
Conclusos para despacho
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01/03/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 22/02/2024 23:59.
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05/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 09:44
Juntada de documento de comprovação
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30/01/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 11:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/12/2023 16:54
Conclusos para despacho
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21/11/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2023 14:35
Conclusos para despacho
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05/11/2023 14:35
Juntada de Certidão
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16/03/2023 23:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/02/2023 23:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2022 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 14/07/2022 23:59.
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04/07/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 14:40
Conclusos para despacho
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30/06/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 00:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2022 12:12
Conclusos para despacho
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14/05/2022 12:07
Juntada de Certidão
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29/07/2021 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2021 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 18:24
Conclusos para despacho
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02/03/2021 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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