TJPB - 0803267-57.2025.8.15.0751
1ª instância - 4ª Vara Mista de Bayeux
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:20
Publicado Expediente em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Bayeux PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803267-57.2025.8.15.0751 DECISÃO Vistos, etc., Trata-se de Ação de Revisão Contratual c/c Repetição de Indébito e Danos Morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Edvando Serafim de Souza contra Hoje Previdência Privada e Capital Consignado Sociedade de Crédito Direto S.A., todos qualificados nos autos.
Alega o suplicante na inicial que entre abril/2023 e março/2024, o Réu celebrou com o Autor contratos de crédito consignado, cujos descontos recaem sobre a folha de pagamento do Demandante Que ao todo está sendo descontada a quantia mensal de R$ 1.328,00(mil trezentos e vinte e oito reais) das três parcelas dos empréstimos.
Requer que seja deferida tutela de urgência para suspender os descontos referentes aos cinco contratos... É, em síntese o relatório, decido.
No caso de pedido de revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, sob pena de inépcia, deverá o autor discriminar dentre as obrigações contratuais aquelas que pretende converter, além de quantificar o valor incontroverso do débito (art. 330, § 2º do CPC).
No caso em discussão, o autor ingressou com a ação contra dois suplicados.
Pelo documento de id. nº 117530073 estão sendo descontados três empréstimos, todos em prol da primeira demandada (Hoje Previdência Privada).
Não consta descontos em prol da empresa Capital Consignado Sociedade de Crédito Direto, S.
A.
Por outro lado, na inicial, o demandante faz referência a três empréstimos, no entanto, pleiteia tutela antecipada para suspender cinco contratos.
Pelo exposto, intime-se o autor para no prazo de 15(quinze) dias emendar a inicial, a fim de discriminar quais empréstimos pretende discutir, bem assim justificar participação do segundo promovido no polo passivo da ação, sob pena de indeferimento da inicial.
Defiro a gratuidade processual.
Bayeux-PB, 6 de agosto de 2025.
Francisco Antunes Batista – Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
06/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/08/2025 12:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDVANDO SERAFIM DE SOUZA - CPF: *30.***.*16-06 (AUTOR).
-
06/08/2025 12:32
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2025 18:38
Juntada de Petição de comunicações
-
16/07/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 20:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/07/2025 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0878307-15.2024.8.15.2001
Jose Carlos Lima dos Santos
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Gerdayne Silva do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/12/2024 15:36
Processo nº 0800342-27.2021.8.15.0461
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Banco do Brasil SA
Advogado: Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/08/2025 11:32
Processo nº 0801902-31.2025.8.15.0051
Maria Cardoso Queiroz
Banco Bradesco
Advogado: Joao Victor de SA Macena
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/08/2025 20:05
Processo nº 0807077-73.2025.8.15.2001
Severina da Cruz
Paraiba Previdencia
Advogado: Raissa Lins Brasil
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/02/2025 15:54
Processo nº 0800888-10.2025.8.15.0181
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Marcio Adriano Dias dos Santos
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/02/2025 10:33