TJPB - 0806685-48.2025.8.15.0251
1ª instância - 7ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 13:30 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/09/2025 13:30 Juntada de Petição de diligência 
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                                            03/09/2025 11:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/09/2025 11:48 Juntada de Petição de diligência 
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                                            03/09/2025 10:36 Expedição de Mandado. 
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                                            03/09/2025 10:33 Juntada de Ofício 
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                                            03/09/2025 09:26 Juntada de documento de comprovação 
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                                            03/09/2025 08:37 Expedição de Mandado. 
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                                            03/09/2025 08:36 Juntada de Ofício 
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                                            01/09/2025 16:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/09/2025 16:40 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MOISES ALVES DA SILVA - CPF: *53.***.*15-02 (REQUERENTE). 
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                                            26/08/2025 12:59 Conclusos para decisão 
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                                            25/08/2025 22:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2025 07:07 Publicado Expediente em 12/08/2025. 
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                                            12/08/2025 07:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 
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                                            11/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 7ª VARA MISTA DA COMARCA DE PATOS Fórum Miguel Sátyro Avenida Pedro Firmino, s/n, Centro CEP 58.700-070 Contato: (83) 9 9144-6613 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 0806685-48.2025.8.15.0251 [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MOISES ALVES DA SILVA, RIVELINO ALVES DA SILVA, CICERO ALVES DA SILVA, MARILAN ALVES DA SILVA NOBREGA, MARIA DO SOCORRO ALVES MEIRA, DANIEL ALVES DA SILVA, MARIA HOSANA ALVES SILVA VIEIRA REQUERIDO: AGAMENON DA SILVA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos, etc.
 
 I.
 
 A fim de verificar a situação de hipossuficiência econômica alegada pela parte Autora, conforme faculta o art. 99, §2º do CPC/2015, determino a juntada de todos os seguintes documentos, imprescindíveis para análise do pedido de gratuidade de justiça: 1) a última declaração de Imposto de Renda prestada a Receita Federal (caso seja empresário – em qualquer nível – juntar IRPJ ou similar).
 
 Não possuindo, traga aos autos declaração ou comprovação de que não declara o imposto de renda (IRPF e/ou IRPJ); 2) o último comprovante de seus rendimentos de trabalho e/ou aposentadoria (contracheque ATUAL).
 
 Caso não possua qualquer comprovante de rendimento formal, deve declarar, sob as penas legais, sua renda. 3) CTPS (inclusive a parte do contrato de trabalho); 4) Extrato dos últimos 3 meses da conta corrente onde aufere seus rendimentos; Pode a parte requerente informar e comprovar seus eventuais gastos, caso existam.
 
 Prazo: 15 dias II.
 
 Não apresentado todos os documentos acima determinados, o pedido de gratuidade de justiça será de pronto indeferido.
 
 III.
 
 Caso qualquer dos documentos acima não possa ser apresentado, deve a parte requerente informar e comprovar, de modo fundamentado, a impossibilidade de sua apresentação, sob pena de indeferimento do pedido.
 
 IV.
 
 Caso a parte não se manifeste acerca da providência determinada, intime-se novamente, desta vez para regularizar o prosseguimento do feito, em 15 (quinze dias) dias, providenciando o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição.
 
 Cumpra-se.
 
 Diligências necessárias.
 
 Patos/PB, assinatura e data digitais.
 
 JOSCILEIDE FERREIRA DE LIRA Juíza de Direito
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                                            08/08/2025 19:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2025 17:25 Determinada Requisição de Informações 
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                                            07/08/2025 12:07 Conclusos para decisão 
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                                            07/08/2025 11:30 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            24/07/2025 11:36 Determinada a redistribuição dos autos 
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                                            24/07/2025 11:36 Declarada incompetência 
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                                            16/06/2025 21:58 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            16/06/2025 21:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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