TJPB - 0800493-17.2025.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:38
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 07:05
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Processo nº.: 0800493-17.2025.8.15.0731 Autor: RITA MARIA DA SILVA Ré(u): CHRONOS CLUBE DE BENEFICIOS SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
CABEDELO-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
08/08/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/07/2025 10:33
Conclusos para despacho
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24/07/2025 10:33
Juntada de Projeto de sentença
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24/07/2025 10:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:42
Publicado Expediente em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/06/2025 10:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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31/05/2025 07:04
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/05/2025 15:05
Decorrido prazo de RITA MARIA DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:05
Decorrido prazo de RITA MARIA DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:05
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:05
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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08/05/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 08:13
Expedição de Carta.
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08/05/2025 08:09
Juntada de informação
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08/05/2025 08:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/06/2025 10:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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24/04/2025 08:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/04/2025 11:24
Conclusos para despacho
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23/04/2025 11:23
Juntada de comunicações
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13/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:53
Determinada diligência
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29/01/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:15
Conclusos para decisão
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28/01/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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