TJPB - 0804177-60.2025.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:30
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa PROCESSO: 0804177-60.2025.8.15.0371 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MUNICIPIO DE POCO DANTAS REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA DECISÃO
Vistos.
As partes foram intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, requerendo a parte acionada o depoimento pessoal do representante da parte autora Todavia, o pleito não merece acolhimento.
Analisando os autos, verifica-se que os pontos controvertidos dizem respeito à regularidade técnica da instalação de postes de energia elétrica em vias públicas e à responsabilidade financeira pela sua realocação.
Trata-se de matéria objetiva e técnica, cuja elucidação demanda análise documental (fotos, croquis, relatórios, vídeos já juntados) e, eventualmente, prova pericial.
Assim, concluo que a diligência pretendida pela ré não contribui para o deslinde da controvérsia, podendo inclusive alongar indevidamente a marcha processual.
Dessa forma, indefiro o pedido formulado pela parte demandada.
Considerando a decisão acostada ao ID nº 122489934, concedendo a tutela de urgência requerida em sede de agravo, determino: Intime-se a parte acionada para proceder ao cumprimento da decisão, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
02/09/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 22:14
Indeferido o pedido de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (REU)
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01/09/2025 08:14
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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27/08/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
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26/08/2025 04:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POCO DANTAS em 25/08/2025 23:59.
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19/08/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:08
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOUSA 5ª VARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804177-60.2025.8.15.0371 AUTOR: MUNICIPIO DE POCO DANTAS Advogados do(a) AUTOR: ELICELY CESARIO FERNANDES - PB13168, FRANCISCA ELOISA SILVA SANTIAGO - PB18953 ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA Advogado do(a) REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664-E EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DJEN Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) [parte(s) ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELETRICA S.A, intimada(s), no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Sousa(PB), 7 de agosto de 2025 (AGAPITO FERNANDES PINHEIRO) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
07/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 11:10
Juntada de Petição de resposta
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07/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:58
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 06:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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03/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/06/2025 12:16
Determinada diligência
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03/06/2025 12:16
Determinada a citação de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (REU)
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03/06/2025 12:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/05/2025 10:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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