TJPB - 0840747-05.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0840747-05.2025.8.15.2001 AUTOR: FRANCISCO BEZERRA DOS SANTOS REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DECISÃO Trata-se AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, movida por FRANCISCO BEZERRA DOS SANTOS em face de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES.
A parte autora requereu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Para tanto, juntou, sob os IDs 116245930 e 116245929, seu histórico de créditos e a declaração de Imposto de Renda, dos quais se depreende que faz jus ao benefício processual.
Diante disso, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Em sede de Tutela, o autor requereu que sejam suspensos os "descontos indevidos sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00”.
Tendo em vista a necessidade maiores esclarecimentos, reservo para decidir a tutela antecipada requerida após a contestação.
CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob as penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias.
Após, autos conclusos para análise da Liminar pretendida.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25071418154557100000109031927 comprovante de residência Informações Geográficas 25071418154616600000109031929 declaração de residência Informações Geográficas 25071418154681400000109031930 extrato-ir Documento de Comprovação 25071418154758700000109031931 historico-creditos Documento Recibos Salariais 25071418154812200000109031932 Rg Documento de Identificação 25071418154885400000109031933 PROCURAÇÃO Procuração 25071418155145700000109031935 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 25071418154758700000109031931, Petição Inicial: 25071418154557100000109031927, Informações Geográficas: 25071418154616600000109031929, Informações Geográficas: 25071418154681400000109031930, Documento Recibos Salariais: 25071418154812200000109031932, Documento de Identificação: 25071418154885400000109031933, Procuração: 25071418155145700000109031935, Decisão: 25071508440128100000109057450] -
10/09/2025 10:17
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 09:12
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA DOS SANTOS em 01/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:51
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA DOS SANTOS em 14/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:11
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0840747-05.2025.8.15.2001 AUTOR: FRANCISCO BEZERRA DOS SANTOS REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DECISÃO Trata-se AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, movida por FRANCISCO BEZERRA DOS SANTOS em face de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES.
A parte autora requereu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Para tanto, juntou, sob os IDs 116245930 e 116245929, seu histórico de créditos e a declaração de Imposto de Renda, dos quais se depreende que faz jus ao benefício processual.
Diante disso, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Em sede de Tutela, o autor requereu que sejam suspensos os "descontos indevidos sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00”.
Tendo em vista a necessidade maiores esclarecimentos, reservo para decidir a tutela antecipada requerida após a contestação.
CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob as penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias.
Após, autos conclusos para análise da Liminar pretendida.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25071418154557100000109031927 comprovante de residência Informações Geográficas 25071418154616600000109031929 declaração de residência Informações Geográficas 25071418154681400000109031930 extrato-ir Documento de Comprovação 25071418154758700000109031931 historico-creditos Documento Recibos Salariais 25071418154812200000109031932 Rg Documento de Identificação 25071418154885400000109031933 PROCURAÇÃO Procuração 25071418155145700000109031935 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 25071418154758700000109031931, Petição Inicial: 25071418154557100000109031927, Informações Geográficas: 25071418154616600000109031929, Informações Geográficas: 25071418154681400000109031930, Documento Recibos Salariais: 25071418154812200000109031932, Documento de Identificação: 25071418154885400000109031933, Procuração: 25071418155145700000109031935, Decisão: 25071508440128100000109057450] -
16/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO BEZERRA DOS SANTOS (*02.***.*42-91).
-
16/07/2025 12:19
Determinada a citação de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES - CNPJ: 33.***.***/0001-34 (REU)
-
16/07/2025 12:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO BEZERRA DOS SANTOS - CPF: *02.***.*42-91 (AUTOR).
-
16/07/2025 12:19
Determinada diligência
-
16/07/2025 12:19
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2025 18:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/07/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815114-78.2025.8.15.0000
Igor Gomes Uchoa
Walber Vinicius Silva Uchoa
Advogado: Roberto Jordao de Oliveira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/08/2025 18:15
Processo nº 0822340-34.2025.8.15.0001
Edna Daniel Ramos Gomes
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2025 08:45
Processo nº 0828592-53.2025.8.15.0001
Janaina da Silva
Bradescard S/A
Advogado: Gabrielly Rodrigues Torres
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/08/2025 18:34
Processo nº 0819748-31.2025.8.15.2001
Geap Fundacao de Seguridade Social
Manoel Ramalho da Silva
Advogado: Wanessa Aldrigues Candido
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/04/2025 15:23
Processo nº 0801825-05.2023.8.15.0241
Sthefany Gomes Mendes
Luiz Carlos Batista Mendes
Advogado: Jose Nildo Pedro de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/09/2023 12:55