TJPB - 0801825-05.2023.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 06:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2025 06:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/08/2025 00:23
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA NACIONAL (DJEN) (Conforme Resolução CNJ n. 455/2022) COMARCA DE MONTEIRO. 2A.
VARA.
EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL.
Processo: 0801825-05.2023.8.15.0241.
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246), Assunto(s): [Alimentos].
O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr.
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por "XXXXXXXX" em face de "XXXXXXXX", na qual o MM.
Juiz prolatou o(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA cujo teor é o seguinte: “
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença que homologou prestação alimentar, pelo rito da excussão de bens.
Os débitos são vencidos de março de 2024 a julho de 2025, sendo a dívida apontada pelo exequente como sendo de R$ 3.144,40.
Intime-se o réu/executado, por mandado, para pagamento voluntário em 15 dias ou impugnação nos 15 dias subsequentes, sob pena de multa de 10% e honorários de mais 10% , além de penhora de bens para satisfação da dívida.
Cumulativamente, intime-se o réu/executado por intermédio de seu advogado constituído na fase de conhecimento, via DJEN, para os mesmos fins.
Escoado o último prazo, certifique-se se houve manifestação, após o que, conclusos.
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), conforme Resolução CNJ n. 455/2022, com as restrições do segredo de justiça.
Cumpra-se.
Monteiro-PB, data do registro eletrônico.
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, Juiz de Direito (Assinado eletronicamente)".
Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 12 de agosto de 2025.
Eu, ADRIANO SEVERO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino eletronicamente.
Os nomes das partes foram ocultados em virtude do segredo de justiça. -
12/08/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 08:37
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 12:52
Conclusos para despacho
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08/08/2025 12:52
Evoluída a classe de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
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08/08/2025 12:51
Processo Desarquivado
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08/08/2025 12:12
Juntada de Petição de outros documentos
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03/04/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 13:27
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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14/03/2024 12:58
Juntada de Certidão
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14/03/2024 08:57
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 14/03/2024 08:30 2ª Vara Mista de Monteiro.
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14/03/2024 08:57
Homologada a Transação
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14/03/2024 08:25
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 08:23
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2024 18:41
Decorrido prazo de LUCIANA GOMES DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2024 11:18
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2024 14:41
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 21:27
Juntada de Petição de cota
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27/09/2023 21:58
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BATISTA MENDES em 22/09/2023 23:59.
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27/09/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 00:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2023 00:50
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 09:27
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 09:08
Juntada de Informações
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12/09/2023 09:06
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 14/03/2024 08:30 2ª Vara Mista de Monteiro.
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05/09/2023 20:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/09/2023 20:33
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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04/09/2023 12:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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