TJPB - 0812485-91.2024.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:06
Conclusos para despacho
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12/08/2025 07:07
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 7ª VARA MISTA DA COMARCA DE PATOS Fórum Miguel Sátyro Avenida Pedro Firmino, s/n, Centro CEP 58.700-070 Contato: (83) 9 9144-6613 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 0812485-91.2024.8.15.0251 DECISÃO Trata-se de AÇÃO PARA CONCESSÃO DE ALVARÁ proposta por PEDRO AUGUSTO LEANDRO PEREIRA DE ANDRADE, qualificado nos autos, pelos fatos e fundamentos jurídicos expostos na Inicial.
Consta nos autos o resíduo de R$ 6.926,18 pelo Condomínio Village das Pedras (ex-empregador) a título de verbas rescisórias, R$ 8.453,92 pelo INSS relativo a benefício previdenciário e R$23.211,11 pela Caixa Econômica Federal relativo ao extrato do FGTS, totalizando 38.591,21 Dessa maneira, compete a Vara de Feitos Especiais processar e julgar os procedimentos de jurisdição voluntária, nos casos previstos na Lei n.º 6.858, de 24 de novembro de 1980, salvo quando hajam bens a inventariar (art. 169, inciso III, da LOJE-PB).
Observa-se o montante requerido em R$ 38.591,21, o que extrapola os 500 ORTN estabelecidos na Lei nº 6.858/80, bem como o art. 169, inciso III, da LOJE-PB, cujo valor atual corresponde a quantia de R$ 14.246,00, conforme consulta eletrônica na presente data (https://www8.tjmg.jus.br/cadej/pages/web/consulta-indice/indicadoresEconomicos.xhtml).
Além disso, perdeu este Juízo a competência por distribuição do art. 164 da LOJE/PB, conforme art. 2º, IV da Resolução 34/2022 do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Destarte, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO e determino a REDISTRIBUIÇÃO destes autos a uma das varas cíveis com competência cível por distribuição.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Processo analisado apenas hoje, em razão do acúmulo de serviço, férias no período de 30.06.25 a 19.07.2025 e substituição na 4ª Vara de Patos e 28ª Zona Eleitoral (23.07.25 a 1º.08.25).
Patos/PB, 08 de agosto de 2025.
JOSCILEIDE FERREIRA DE LIRA Juíza de Direito -
08/08/2025 19:14
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/08/2025 19:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/08/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:19
Determinada a redistribuição dos autos
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08/08/2025 17:19
Declarada incompetência
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15/07/2025 04:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 09:35
Conclusos para decisão
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02/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 12:25
Juntada de Ofício
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02/07/2025 11:57
Juntada de Ofício
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30/06/2025 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2025 11:41
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2025 07:52
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 07:39
Juntada de Ofício
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16/06/2025 15:41
Determinada Requisição de Informações
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16/06/2025 15:41
Deferido o pedido de
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07/06/2025 04:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/06/2025 23:59.
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06/06/2025 12:27
Conclusos para decisão
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05/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 07:49
Juntada de Informações prestadas
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28/05/2025 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 10:39
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2025 09:17
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 09:16
Juntada de Ofício
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21/05/2025 17:40
Determinada Requisição de Informações
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23/04/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 18:09
Decorrido prazo de RITA EMANUELLE DE JESUS SILVA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 11:51
Conclusos para decisão
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11/04/2025 11:50
Juntada de aviso de recebimento
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11/04/2025 07:15
Juntada de Informações prestadas
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27/03/2025 07:09
Decorrido prazo de JULIANA COSTA MIRANDA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 09:38
Juntada de Certidão
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25/03/2025 08:24
Expedição de Carta.
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24/03/2025 11:33
Expedição de Carta.
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24/03/2025 10:28
Expedição de Carta.
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24/03/2025 10:24
Expedição de Carta.
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24/03/2025 10:07
Expedição de Carta.
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21/03/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:35
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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20/03/2025 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 07:19
Conclusos para decisão
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17/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:56
Determinada diligência
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11/03/2025 03:38
Decorrido prazo de INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-APS-PATOS-PB em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 12:26
Conclusos para decisão
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27/02/2025 09:46
Juntada de Informações prestadas
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19/02/2025 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 11:33
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 09:04
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 09:01
Juntada de Ofício
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04/02/2025 01:39
Decorrido prazo de AGENCIA BRADESCO PATOS PB em 03/02/2025 23:59.
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13/01/2025 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2025 09:18
Juntada de Petição de diligência
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07/01/2025 10:05
Juntada de Ofício
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19/12/2024 09:40
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 09:36
Juntada de Ofício
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19/12/2024 09:29
Juntada de documento de comprovação
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19/12/2024 09:24
Juntada de Ofício
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19/12/2024 09:01
Juntada de Certidão
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19/12/2024 08:23
Determinada Requisição de Informações
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19/12/2024 08:23
Recebida a emenda à inicial
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17/12/2024 07:25
Conclusos para decisão
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16/12/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/12/2024 09:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RITA EMANUELLE DE JESUS SILVA - CPF: *37.***.*98-99 (REQUERENTE).
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10/12/2024 09:35
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2024 12:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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