TJPB - 0801193-73.2025.8.15.0381
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/09/2025 09:30 CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB.
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04/09/2025 14:09
Recebidos os autos.
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04/09/2025 14:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB
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04/09/2025 11:53
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PILAR em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:50
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MONTEIRO DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 07:06
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) PROCESSO N. 0801193-73.2025.8.15.0381 [Base de Cálculo] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO MONTEIRO DA SILVA REU: MUNICIPIO DE PILAR DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de emenda à inicial.
Em que pese o disposto no art. 334, §4º do CPC, entendo que o presente feito deve guardar observância ao procedimento adotado no âmbito dos Juizados, razão pela qual mantenho a designação do referido ato processual, o que faço com fundamento no art. 27 da Lei. 9.099/95 e na Lei. 12.153/09.
Assim sendo, designo audiência UNA para o próximo dia 11/09/2025, pelas 09:30 horas, na modalidade HÍBRIDA junto a sala de audiências deste juízo.
Caso a parte prefira participar de forma virtual, a mesma se realizará pela plataforma ZOOM e LINK: https://us02web.zoom.us/j/*60.***.*60-13 01 - Cite-se a parte ré para comparecimento à referida audiência, ocasião em que poderá conciliar ou apresentar contestação. 02 - Nos termos do art. 9º da Lei 12.153/09, a parte ré deverá apresentar até a instalação da audiência de conciliação toda a documentação necessária ao esclarecimento da causa. 03 - Intime-se a parte autora para comparecimento, com advertência de que a ausência implicará em extinção do processo e condenação em custas (art. 51, I, Lei 9.099/95), salvo hipótese de força maior. 04 - Se necessárias, serão admitidas, no máximo, 3 testemunhas por parte, que deverão comparecer independentemente de intimação (art. 34, Lei 9.099/95). 05 - Se o réu não comparecer, será considerado revel (art. 20, Lei 9.099/95), ainda que conteste.
CUMPRA-SE.
ITABAIANA(PB), datado e assinado eletronicamente MICHEL RODRIGUES DE AMORIM Juiz de Direito -
08/08/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 18:52
Determinada diligência
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08/08/2025 18:52
Recebida a emenda à inicial
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29/04/2025 09:46
Conclusos para decisão
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28/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:34
Determinada diligência
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04/04/2025 10:34
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 23:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 23:06
Conclusos para decisão
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31/03/2025 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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