TJPB - 0832702-80.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 17:58
Decorrido prazo de MINE MERCADO UNIAO LTDA em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 12:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/01/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 11:15
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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01/11/2023 09:16
Juntada de documento de comprovação
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19/10/2023 00:54
Decorrido prazo de ROBERTO BATISTA DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:54
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:54
Decorrido prazo de MINE MERCADO UNIAO LTDA em 18/10/2023 23:59.
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02/10/2023 00:12
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0832702-80.2023.8.15.2001 [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ROBERTO BATISTA DA SILVA REU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MINE MERCADO UNIAO LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
28/09/2023 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 17:57
Julgado improcedente o pedido
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19/09/2023 17:14
Conclusos para despacho
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19/09/2023 17:14
Juntada de Projeto de sentença
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19/07/2023 13:28
Juntada de Petição de réplica
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19/07/2023 10:15
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/07/2023 10:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/07/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/07/2023 12:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/07/2023 15:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/06/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 09:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/07/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/06/2023 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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