TJPB - 0812082-78.2022.8.15.2002
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 07:47
Conclusos para despacho
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01/09/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:24
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL Fórum Criminal Ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Mello (83) 99142-0109 | 99143-2913 | [email protected] PROCESSO Nº 0812082-78.2022.8.15.2002 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Violação de domicílio, Difamação] RÉU: JOSÉ ALEXANDRE FERREIRA GUEDES DESPACHO
Vistos.
O Id indicado pela defesa como sendo a defesa prévia (Id 121502242) contém apenas o seguinte: Considerando que foram anexadas dezenas de documentos, dentre os quais não localizei a defesa, intime-se o acusado, que advoga em causa própria, para indicar o Id onde se encontra a resposta à acusação, ou para a apresentar nos autos, em 10 (dez) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
ANA CHRISTINA SOARES PENAZZI COELHO Juiz(a) de Direito -
27/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 17:38
Juntada de Petição de outros documentos
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26/08/2025 08:47
Conclusos para despacho
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26/08/2025 08:47
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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25/08/2025 20:50
Juntada de Petição de defesa prévia
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19/08/2025 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2025 16:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/08/2025 00:22
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL Fórum Criminal Ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Mello (83) 99142-0109 | 99143-2913 | [email protected] PROCESSO Nº 0812082-78.2022.8.15.2002 CLASSE JUDICIAL: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Violação de domicílio, Difamação] RÉU: JOSÉ ALEXANDRE FERREIRA GUEDES DECISÃO
Vistos.
O presente feito foi iniciado perante o Juizado Especial Criminal, que declinou da competência em razão da complexidade dos fatos (Id 113568087).
Com vista dos autos, a Representante Ministerial em exercício perante este juízo requereu o recebimento da denúncia já oferecida (Id 88187406). 1.
Com efeito, a denúncia apresentada pelo Ministério Público descreve fato que, em tese, está tipificado como crime, preenchendo os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal. 2.
Não constatando, de plano, qualquer causa de rejeição mencionada no art. 395 do mesmo código, RECEBO a denúncia. 3.
CITE-SE, para apresentar defesa escrita, no prazo de dez dias, constituindo advogado ou procurando a Defensoria Pública, se necessário.
Informe-se que, se não for apresentada a defesa, em dez dias, será nomeado defensor para este fim.
Conste do mandado que na resposta o(s) denunciado(a)(s) poderá(ao) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, inclusive com números de celular e email, para eventual audiência virtual, bem como requer sua(s) intimação(ões), quando necessário (art. 396-A), sob pena de nomeação de Defensor(es) Público(s) para fazer(em) a(s) sua(s) defesa(s), nos termos do 397 do § 2º do art. 396-A do CPP. 4.
Decorrido o prazo sem resposta, fica desde já nomeada a Dra.
Defensora Pública Fernanda Baltar (processo com dígito impar) ou a Dra.
Hercília Maria Ramos Regis (processo com dígito par), para patrocinar a(s) defesa do(s) ré(u)(s), nos termos do art. 396, § 2º do CPP, com prazo de 20 (vinte) dias para a apresentação da(s) defesa(s) preliminar(es). 5.
Providencie-se a evolução da classe processual para ação penal. 6.
Serve a presente decisão como ofício, caso necessário.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
ANA CHRISTINA SOARES PENAZZI COELHO Juiz(a) de Direito -
12/08/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 08:21
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 21:06
Recebida a denúncia contra JOSÉ ALEXANDRE FERREIRA GUEDES - CPF: *74.***.*44-53 (INDICIADO)
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08/08/2025 08:08
Conclusos para despacho
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07/08/2025 22:57
Juntada de Petição de cota
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10/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 23:33
Juntada de Petição de cota
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09/07/2025 07:43
Conclusos para despacho
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08/07/2025 03:23
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 07/07/2025 23:59.
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04/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 18:07
Conclusos para despacho
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02/06/2025 18:06
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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02/06/2025 10:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/05/2025 13:06
Outras Decisões
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29/05/2025 13:02
Outras Decisões
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29/05/2025 12:45
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
29/05/2025 12:45
Declarada incompetência
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29/05/2025 12:31
Conclusos para decisão
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29/05/2025 12:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/02/2025 10:10 Juizado Especial Criminal da Capital.
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27/02/2025 09:07
Juntada de Petição de informação
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27/02/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:37
Decorrido prazo de PATRICIA MEDEIROS DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:40
Decorrido prazo de JOSÉ ALEXANDRE FERREIRA GUEDES em 18/11/2024 23:59.
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16/11/2024 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2024 19:53
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2024 04:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 04:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/11/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 15:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/02/2025 10:10 Juizado Especial Criminal da Capital.
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29/07/2024 11:12
Outras Decisões
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25/07/2024 14:26
Conclusos para decisão
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25/07/2024 14:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/07/2024 10:00 Juizado Especial Criminal da Capital.
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23/07/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 02:12
Decorrido prazo de PATRICIA MEDEIROS DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
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14/05/2024 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/05/2024 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 09:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/05/2024 10:30
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 10:29
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 10:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/07/2024 10:00 Juizado Especial Criminal da Capital.
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09/04/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 08:20
Conclusos para despacho
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03/04/2024 17:13
Juntada de Petição de denúncia
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05/03/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 02:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 04/03/2024 23:59.
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16/02/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 07:20
Conclusos para despacho
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17/01/2024 13:49
Juntada de Petição de informação
-
17/01/2024 13:44
Juntada de Petição de cota
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16/12/2023 00:39
Decorrido prazo de 2ª Delegacia Distrital da Capital em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 11:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/11/2023 09:34
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 20:34
Determinada Requisição de Informações
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10/11/2023 10:46
Conclusos para despacho
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07/11/2023 01:57
Decorrido prazo de 2ª Delegacia Distrital da Capital em 06/11/2023 23:59.
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20/09/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 09:47
Outras Decisões
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19/09/2023 09:01
Conclusos para despacho
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18/09/2023 19:59
Juntada de Petição de cota
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25/08/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 01:11
Decorrido prazo de 2ª Delegacia Distrital da Capital em 21/08/2023 23:59.
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01/08/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 10:23
Outras Decisões
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14/07/2023 09:42
Conclusos para julgamento
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14/07/2023 09:41
Audiência preliminar conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/07/2023 11:10 Juizado Especial Criminal da Capital.
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30/06/2023 10:52
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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30/06/2023 10:52
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
18/06/2023 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2023 11:26
Juntada de Petição de diligência
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15/06/2023 06:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 06:10
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2023 08:21
Mandado devolvido para redistribuição
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13/06/2023 08:21
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2023 12:07
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 12:07
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 11:55
Audiência preliminar conduzida por Conciliador(a) designada para 13/07/2023 11:10 Juizado Especial Criminal da Capital.
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27/04/2023 15:35
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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22/04/2023 15:24
Conclusos para despacho
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22/04/2023 15:24
Juntada de Projeto de sentença
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18/04/2023 11:59
Conclusos ao Juiz Leigo
-
24/11/2022 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2022 19:59
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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