TJPB - 0808043-53.2022.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:54
Publicado Expediente em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0808043-53.2022.8.15.0251
Vistos.
O executado cumpriu a obrigação de pagar reconhecida na sentença transitada em julgado. É o relatório.
Decido.
Os artigos 924, inciso II, e 925 do NCPC dispõem o seguinte: “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Tais normas são aplicáveis à fase de cumprimento da sentença, por força do disposto nos artigos 513 e 771 do NCPC.
Diante do exposto, com esteio nos arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925 do NCPC, JULGO EXTINTA a presente execução, por adimplemento da obrigação.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu advogado, nos termos da petição id 116236112.
Ao final, diante da ausência de interesse recursal, arquive-se, independentemente do decurso de qualquer prazo.
Patos, 9 de agosto de 2025.
ANNA MARIA DO SOCORRO HILÁRIO LACERDA JUIÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
11/08/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 19:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2025 21:16
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 04:08
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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10/07/2025 17:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/06/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 22:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 11:00
Juntada de RPV
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01/04/2025 20:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
31/03/2025 12:37
Conclusos para decisão
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24/03/2025 14:03
Juntada de Petição de comunicações
-
18/03/2025 19:23
Juntada de Petição de parecer
-
10/03/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 20:09
Determinada Requisição de Informações
-
05/03/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 13:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/02/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 20:41
Determinada Requisição de Informações
-
06/02/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 10:47
Processo Desarquivado
-
05/02/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 08:38
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 30/06/2023 23:59.
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13/06/2023 04:15
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 05/06/2023 23:59.
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16/05/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 19:59
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 19:48
Juntada de documento de comprovação
-
11/05/2023 11:37
Juntada de Alvará
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11/05/2023 11:37
Juntada de Alvará
-
11/05/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 19:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/05/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 10:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 13:00
Conclusos para julgamento
-
28/04/2023 12:49
Juntada de Ofício
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20/03/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 08:52
Juntada de RPV
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20/03/2023 08:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/03/2023 18:34
Conclusos para decisão
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18/03/2023 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 09/03/2023 23:59.
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05/02/2023 05:14
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 22:43
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 02/02/2023 23:59.
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09/01/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2023 20:55
Conclusos para despacho
-
07/01/2023 20:50
Processo Desarquivado
-
16/12/2022 14:05
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/12/2022 19:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/12/2022 19:16
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2022 11:53
Juntada de documento de comprovação
-
01/12/2022 19:53
Juntada de Ofício
-
27/11/2022 08:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 08:21
Transitado em Julgado em 09/11/2022
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15/11/2022 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 09/11/2022 23:59.
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31/10/2022 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 26/10/2022 23:59.
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11/10/2022 21:25
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 09:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/10/2022 23:07
Conclusos para julgamento
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30/09/2022 09:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/09/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 08:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/09/2022 21:22
Conclusos para julgamento
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23/09/2022 11:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/09/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 08:09
Julgado procedente o pedido
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21/09/2022 22:38
Conclusos para julgamento
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21/09/2022 14:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/09/2022 14:45
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 22:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/09/2022 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 21:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/09/2022 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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