TJPB - 0809374-02.2024.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:12
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA em 03/09/2025 23:59.
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13/08/2025 00:54
Publicado Expediente em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0809374-02.2024.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para pagar as custas processuais devidas em 15 dias, sob pena de negativação do nome no sistema SERASAJUD e inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública (art. 418-B, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba).
Decorrido o prazo sem pagamento das custas, inclua-se o nome do devedor no SERASAJUD, bem como proceda-se com a inscrição na CDA do Estado da Paraíba.
Por outro lado, comprovado o pagamento das custas e sem mais pedidos, arquivem-se os presentes autos com baixa.
PATOS, 8 de agosto de 2025.
ANNA MARIA DO SOCORRO HILÁRIO LACERDA Juiz(a) de Direito em substituição -
11/08/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 19:54
Determinada diligência
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08/08/2025 22:37
Conclusos para decisão
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02/07/2025 00:09
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA em 30/06/2025 23:59.
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03/06/2025 06:16
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 11:34
Juntada de cálculos
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30/05/2025 07:47
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 07:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2025 11:24
Determinada diligência
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28/05/2025 09:13
Conclusos para decisão
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27/05/2025 12:36
Recebidos os autos
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27/05/2025 12:36
Juntada de Certidão de prevenção
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31/03/2025 21:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/03/2025 18:54
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA em 12/03/2025 23:59.
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13/02/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 03:58
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 17:53
Juntada de Petição de apelação
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15/01/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:29
Julgado procedente em parte do pedido
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07/01/2025 13:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 09.***.***/0001-85 (REU).
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13/12/2024 18:35
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 01:13
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:57
Decorrido prazo de JORDELMA DA COSTA LUCENA NEVES em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:57
Decorrido prazo de VINICIUS FREIRE AMORIM em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:57
Decorrido prazo de ROGERIO TIBURTINO NEVES FILHO em 13/11/2024 23:59.
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09/11/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 09:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/11/2024 01:29
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA em 04/11/2024 23:59.
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09/10/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 11:30
Expedição de Carta.
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25/09/2024 08:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/09/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 18:52
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 10:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/09/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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