TJPB - 0803118-48.2025.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 17:59
Juntada de Petição de resposta
-
12/08/2025 01:01
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0803118-48.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: BENEDITO ANDRADE DE FREITAS Endereço: RUA MARCOLINO DA SILVA, SN, CASA, ALTO DO CRUZEIRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) AUTOR: JARLAN DE SOUZA ALVES - PB31671 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BMG SA Endereço: Condomínio São Luiz_**, 1830, ANDAR 9 10 14 SALA 94 101 102 1031041, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido de prosseguimento do feito sem a juntada dos documentos indicados no ID 115053898, bem ainda sem a planilha do cálculo do valor do dano que alegou ter experimentado.
Concedo à parte autora prazo suplementar e improrrogável de cinco dias, para atender ao que restou determinado retro.
Acaso junte os mesmos documentos que já constam no processo ou mantenha-se inerte, retorne o processo concluso para sentença de extinção sem apreciação do mérito.
Se cumprida a determinação, retorne o processo concluso para decisão.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 14.000,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
07/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:01
Indeferido o pedido de BENEDITO ANDRADE DE FREITAS - CPF: *31.***.*27-00 (AUTOR)
-
30/07/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BENEDITO ANDRADE DE FREITAS (*31.***.*27-00).
-
25/06/2025 10:35
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2025 12:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/06/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804242-35.2024.8.15.0001
Guilherme Bianchi Braga Nery
Telefonica do Brasil S/A
Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/02/2024 11:10
Processo nº 0802768-60.2025.8.15.0141
Benedito Andrade de Freitas
Banco Panamericano SA
Advogado: Jarlan de Souza Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/06/2025 18:38
Processo nº 0856431-72.2022.8.15.2001
Eliane Pontes de Souza
Estado da Paraiba
Advogado: Gerson Dantas Soares
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/12/2024 15:29
Processo nº 0803053-48.2024.8.15.0251
Lcp - Construcoes, Incorporacoes, Admini...
Jonathan Lacerda de Souza
Advogado: Joao Felipe da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/03/2024 12:43
Processo nº 0808617-86.2025.8.15.0731
Paulo Barbosa de Araujo
Banco Agibank S/A
Advogado: Marcos Antonio da Silva Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/08/2025 12:01