TJPB - 0873477-06.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:12
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0873477-06.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Para o colegiado da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ainda que possam vir a ser convalidadas caso cumpram sua finalidade, a comunicação de atos processuais e a realização de intimações ou citações por aplicativos de mensagens ou redes sociais não têm nenhuma base ou autorização legal.
Dessa forma, o seu uso pode caracterizar vício de forma que, em tese, resulta em declaração de nulidade dos atos comunicados dessa forma.
Assim, seguindo o entendimento exposto, indefiro o pedido de intimação/citação retro.
Intime-se o promovente para apontar endereço válido da ré, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
01/09/2025 12:14
Determinada diligência
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01/09/2025 12:14
Indeferido o pedido de IANA CAROLINA PORDEUS UCHOA - CPF: *12.***.*39-70 (AUTOR)
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31/08/2025 15:58
Conclusos para despacho
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25/08/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0873477-06.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 119295777 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 11 de agosto de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/08/2025 20:57
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2025 15:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/08/2025 20:43
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 13:05
Determinada a citação de OASIS CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-16 (REU)
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12/06/2025 13:05
Determinada diligência
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12/06/2025 13:05
Outras Decisões
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13/05/2025 09:48
Decorrido prazo de OASIS CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 08:53
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 05:51
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
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07/04/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 20:09
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 18:41
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2025 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2025 20:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/03/2025 09:08
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 09:08
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 12:53
Recebida a emenda à inicial
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03/02/2025 12:53
Determinada a citação de OASIS CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-16 (REU)
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03/02/2025 12:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IANA CAROLINA PORDEUS UCHOA - CPF: *12.***.*39-70 (AUTOR).
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07/01/2025 12:17
Conclusos para despacho
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16/12/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 08:59
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 14:58
Determinada diligência
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21/11/2024 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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