TJPB - 0841654-77.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:55
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0841654-77.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora indicou como parte ré a Secretaria de Estado da Fazenda, a qual não possui capacidade processual para figurar no polo passivo de uma relação processual, uma vez que não detém personalidade jurídica própria, sendo apenas órgão da Administração Direta do Executivo Estadual.
Com estas considerações, determino que a parte autora corrija a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para indicar corretamente quem deve constar no polo passivo da demanda (Estado da Paraíba), sob pena de indeferimento da inicial, por aplicação subsidiária do art. 321 do CPC.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juíza de Direito -
11/08/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 20:07
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2025 10:28
Conclusos para despacho
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17/07/2025 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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