TJPB - 0839272-53.2021.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:48
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:48
Decorrido prazo de ECO PARK SANTA RITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 22:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839272-53.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: .[x ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 21:30
Juntada de Petição de apelação
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01/08/2025 08:48
Juntada de Petição de apelação
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11/07/2025 01:51
Publicado Sentença em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 20:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/07/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 10:04
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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08/07/2025 07:38
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 06:52
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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07/07/2025 19:27
Conclusos para decisão
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13/06/2025 10:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2025 05:22
Decorrido prazo de HERICA RAYANE INACIO DE ANDRADE em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 05:22
Decorrido prazo de RICARDO CESAR FERREIRA MIRANDA em 13/05/2025 23:59.
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15/04/2025 21:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2025 21:14
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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10/04/2025 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 11:41
Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 10:44
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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27/03/2025 10:47
Conclusos para despacho
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12/09/2024 09:10
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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22/03/2024 08:40
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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02/02/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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16/07/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 10:23
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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15/02/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2022 17:05
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0820800-56.2022.8.15.0000
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24/10/2022 09:20
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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16/09/2022 00:29
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS FILHO em 12/09/2022 23:59.
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16/09/2022 00:29
Decorrido prazo de Gabriel Honorato de Carvalho em 12/09/2022 23:59.
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16/09/2022 00:29
Decorrido prazo de JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR em 12/09/2022 23:59.
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30/08/2022 08:47
Conclusos para julgamento
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26/08/2022 13:44
Decorrido prazo de JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR em 24/08/2022 23:59.
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26/08/2022 13:40
Decorrido prazo de Gabriel Honorato de Carvalho em 24/08/2022 23:59.
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24/08/2022 17:18
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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19/08/2022 22:26
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 23:07
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 23:07
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 12:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 08:00
Conclusos para despacho
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23/06/2022 00:30
Decorrido prazo de GEYSIANNE MARIA VIEIRA SILVA em 20/06/2022 23:59.
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20/06/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 16:56
Juntada de Petição de procuração
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16/05/2022 23:17
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 23:17
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 23:15
Ato ordinatório praticado
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14/05/2022 06:57
Decorrido prazo de ECO PARK SANTA RITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/05/2022 23:59:59.
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13/05/2022 14:20
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2022 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2022 10:19
Juntada de Certidão oficial de justiça
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30/04/2022 06:12
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP em 29/04/2022 23:59:59.
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24/04/2022 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2022 08:09
Juntada de diligência
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09/04/2022 23:03
Expedição de Mandado.
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09/04/2022 23:03
Expedição de Mandado.
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28/01/2022 02:12
Decorrido prazo de Gabriel Honorato de Carvalho em 27/01/2022 23:59:59.
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25/01/2022 17:03
Juntada de Petição de comunicações
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20/01/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 14:01
Juntada de Petição de comunicações
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02/12/2021 03:51
Decorrido prazo de HERICA RAYANE INACIO DE ANDRADE em 30/11/2021 23:59:59.
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02/12/2021 03:51
Decorrido prazo de RICARDO CESAR FERREIRA MIRANDA em 30/11/2021 23:59:59.
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22/11/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 10:35
Ato ordinatório praticado
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18/11/2021 08:50
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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10/11/2021 15:14
Conclusos para despacho
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03/11/2021 15:32
Juntada de Petição de comunicações
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25/10/2021 23:05
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 19:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RICARDO CESAR FERREIRA MIRANDA - CPF: *29.***.*91-80 (AUTOR).
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21/10/2021 20:48
Conclusos para despacho
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21/10/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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