TJPB - 0800758-80.2025.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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20/08/2025 02:49
Decorrido prazo de LUCAS WESLEY OLIVEIRA DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:02
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 0800758-80.2025.8.15.0161 DECISÃO Trata-se de ação de Alvará Judicial, proposta com o objetivo de levantar valores referentes a saldos e benefícios deixados por Antônio Edézio da Silva, genitor da parte autora.
Após a prolação da sentença e o consequente arquivamento dos autos, a parte autora peticiona informando a existência de um veículo de titularidade do falecido, requerendo sua transferência.
Contudo, observa-se que o pedido formulado extrapola os limites do objeto da presente ação, que teve por finalidade específica a autorização judicial para levantamento de valores determinados, já deferidos por sentença.
A transferência de bens móveis, como o veículo indicado, exige procedimento mais amplo e dotado de contraditório e formalidades próprias, o que inviabiliza o seu processamento nos presentes autos.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido.
Esclareço ainda, que a parte interessada poderá ajuizar a ação autônoma cabível, a exemplo de inventário, arrolamento ou nova ação de alvará, com a devida adequação do pedido e instrução processual.
Voltem os autos ao arquivo definitivamente.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 7 de agosto de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
07/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 10:51
Outras Decisões
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07/08/2025 07:41
Conclusos para despacho
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07/08/2025 07:41
Processo Desarquivado
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06/08/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 14:18
Juntada de Ofício
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13/05/2025 10:05
Decorrido prazo de LUCAS WESLEY OLIVEIRA DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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08/04/2025 04:27
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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07/04/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:47
Julgado procedente o pedido
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03/04/2025 07:14
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 07:14
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 07:12
Juntada de Outros documentos
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29/03/2025 01:18
Decorrido prazo de INSS em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 07:30
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 05:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/03/2025 23:59.
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21/03/2025 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2025 15:10
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 16:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/03/2025 11:26
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 11:26
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 11:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/03/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 23:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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