TJPB - 0010457-02.2009.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:41
Decorrido prazo de MARIA ZELIA HENRIQUES JUREMA em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 00:53
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0010457-02.2009.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Indefiro o pedido de parcelamento formulado pela parte executada.
O presente feito versa sobre cumprimento de sentença, fundado, portanto, em título executivo judicial, razão pela qual não se aplica o disposto no art. 916 do Código de Processo Civil, cuja incidência restringe-se às execuções por quantia certa fundadas em título extrajudicial, conforme expressamente estabelece o seu §7º: “O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença.” (art. 916, §7º, CPC) Neste sentido julgado do STJ: “Saliente-se, contudo, que o mencionado parcelamento restringe-se à execução de título extrajudicial, não se aplicando ao cumprimento de sentença por expressa vedação legal constante do § 7º do art. 916 do CPC/2015, nestes termos: "o disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento de sentença".
Pela literalidade do dispositivo legal, qualquer pedido nesse sentido, há de ser indeferido, de plano, porquanto contra legem.”[1] Ainda que seja possível eventual transação entre as partes, cabível inclusive no curso do cumprimento de sentença, a parte exequente, Fazenda Pública, manifestou-se de forma definitiva no sentido do desinteresse em transacionar, conforme se extrai do petitório constante do Id n.º 108792843, razão pela qual não há margem, no caso concreto, para acolhimento da proposta de parcelamento.
Isto posto, indefiro o pedido de parcelamento.
Outrossim, verifica-se que a memória de cálculo apresentada pelo exequente data de período superior a 1 ano e meio.
Considerando o decurso de tempo e a necessidade de que os valores executados reflitam fielmente o montante devido na data do efetivo pagamento, impõe-se a atualização da memória de cálculo.
Ademais, a defasagem dos cálculos pode comprometer a regularidade da execução e prejudicar eventual expedição de pagamento, motivo pelo qual a jurisprudência recomenda sua atualização periódica.
Ante o exposto, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a memória de cálculo devidamente atualizada.
Com a juntada, venham-me os autos conclusos.
Demais intimações e diligências necessárias.
João Pessoa, data eletrônica Luiz Eduardo Souto Cantalice - Juiz de Direito - [1] STJ - REsp: 1891577 MG 2019/0140061-6, Data de Julgamento: 24/05/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/06/2022 -
07/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 11:20
Outras Decisões
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27/03/2025 09:00
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 23:22
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo B
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20/08/2024 10:30
Conclusos para despacho
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29/07/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 09:00
Conclusos para despacho
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27/11/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 09:39
Conclusos para despacho
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25/09/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 09:44
Conclusos para despacho
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09/08/2023 05:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 03/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 03/08/2023 23:59.
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21/07/2023 02:39
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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09/09/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 11:45
Julgado improcedente o pedido
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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04/05/2020 20:34
Conclusos para despacho
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04/05/2020 20:24
Juntada de Certidão
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23/10/2019 21:31
Juntada de Petição de petição
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16/10/2019 15:44
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2019 15:43
Ato ordinatório praticado
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16/10/2019 15:43
Juntada de ato ordinatório
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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01/02/2019 09:09
Processo migrado para o PJe
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28/01/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 01/2019
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28/01/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 01/2019 MIGRACAO P/PJE
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28/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 01/2019 NF 11/19
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28/01/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 28: 01/2019 16:58 TJEJPQQ
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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06/03/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 05: 03/2018
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06/03/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 03/2018 NOTA DE FORO COBRANDO AUTOS
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06/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 03/2018
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02/03/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 03/2018 para devolução dos autos, no prazo de 24 h
-
02/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 03/2018 NF 24/18
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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01/06/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 01/06/2017 010017PB
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26/05/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 05/2017 DESPACHO / SENTENCA
-
24/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 05/2017 NF 77/17
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20/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 04/2017
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19/05/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA MUNICIPAL 17/05/2016 PGM
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19/05/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 05/2016
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19/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 05/2016
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19/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 05/2016
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12/05/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 05/2016
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28/01/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 01/2016
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21/10/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 10/2015 PA19274152001 17:31:46 MUNICIP
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21/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 10/2015
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19/10/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 10/2015
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19/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 10/2015 PA19274152001 19/10/2015 17:01
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14/10/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 10/2015 DESPACHO
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14/10/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA MUNICIPAL 14/10/2015 PGM
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09/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 10/2015 NF 167/1
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08/10/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 10/2015
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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10/06/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 10: 06/2015 D055613152001 17:20:25 002
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10/06/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 06/2015
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02/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 02: 06/2015 MARIA ZELIA HENRIQUES JUREMA
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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26/06/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 06/2014
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23/04/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 04/2014
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23/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 04/2014
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15/04/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 15: 04/2014 PGM
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07/04/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 04/2014 DESPACHO / SENTENCA
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07/04/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA MUNICIPAL 07/04/2014
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03/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 04/2014 NF 51/14
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05/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 02/2014
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09/12/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 12/2013 TJPB
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09/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 12/2013
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08/04/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 08: 04/2013
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08/04/2013 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/03/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 03/2013 DEVOLVIDO AO CARTORIO
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04/03/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA MUNICIPAL 04/03/2013 FAZEN
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21/02/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 02/2013 APELAçãO RECEBIDA
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12/12/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 10122012
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12/12/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12122012
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02/08/2012 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 02082012
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18/07/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 18072012
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18/07/2012 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 18072012 010017PB
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16/07/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 16072012 NF 153: 12
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28/02/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28022012
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28/02/2012 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 28022012
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28/02/2012 00:00
Mov. [646] - SENTENCA JULGADA IMPROCEDENTE 28022012
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28/02/2012 00:00
Mov. [1418] - REGISTRE-SE SENTENCA NO LIVRO 28022012
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28/02/2012 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 28022012
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28/02/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 28022012
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24/03/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24032011
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04/03/2011 00:00
Mov. [1019] - PROCESSO REDISTRIBUIDO EM 04032011 SND2
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03/03/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03032011
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26/01/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 21012011
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26/01/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21012011
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31/08/2010 00:00
Mov. [1180] - AUTOS SUSPENSO 05112010ELEIT
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30/08/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30082010
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26/08/2010 00:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/07/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 30072009
-
30/07/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30072009
-
24/07/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 24072009
-
24/07/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 24072009
-
22/07/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 22072009 NF 85: 9
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17/07/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17072009
-
17/07/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 17072009
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29/06/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 29062009
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29/06/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29062009
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25/06/2009 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 25062009
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17/06/2009 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 17062009 010017PB
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16/06/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 16062009
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16/06/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 16062009
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11/06/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 11062009 NF 68: 9
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09/06/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09062009
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09/06/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 09062009
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03/06/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 03062009
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03/06/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03062009
-
01/06/2009 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 06042009
-
01/06/2009 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 01062009
-
02/04/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 02042009
-
02/04/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 02042009
-
26/02/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 260220091MUNICIPIO DE
-
18/02/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18022009
-
18/02/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 18022009
-
17/02/2009 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 17022009
-
17/02/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17022009
-
10/02/2009 00:00
Distribuído por sorteio
-
10/02/2009 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 10022009 SN01
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Autos digitalizados • Arquivo
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