TJPB - 0805790-18.2025.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:10
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Processo: 0805790-18.2025.8.15.0371 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tarifas] Polo ativo: AUTOR: MAURINEIDE DA SILVA PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: NAYLSON DO NASCIMENTO SILVA - PB32866 Polo passivo: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar a parte autora para tomar conhecimento do inteiro teor da decisão proferida nos autos, constante no id. 116981819, cuja parte dispositiva assim dispõe: Ante o exposto, reconhecendo a existência de litisconsórcio passivo necessário entre o INSS e a entidade associativa demandada, com fundamento no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO para a apreciação do presente feito, conforme o art. 64, §1º do CPC, e determino a remessa dos autos para a Subseção Judiciária da Justiça Federal em Sousa/PB.
Sousa (PB), 25 de agosto de 2025 (SALEIDE ESTRELA PORDEUS SILVESTRE) Técnico Judiciário -
25/08/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 21:54
Indeferido o pedido de MAURINEIDE DA SILVA PEREIRA - CPF: *82.***.*93-72 (AUTOR)
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13/08/2025 13:04
Conclusos para despacho
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13/08/2025 00:48
Publicado Expediente em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Processo: 0805790-18.2025.8.15.0371 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tarifas] Polo ativo: AUTOR: MAURINEIDE DA SILVA PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: NAYLSON DO NASCIMENTO SILVA - PB32866 Polo passivo: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar a parte autora para tomar conhecimento do inteiro teor da decisão proferida nos autos, constante no id. 116981819, cuja parte dispositiva assim dispõe: "Ante o exposto, reconhecendo a existência de litisconsórcio passivo necessário entre o INSS e a entidade associativa demandada, com fundamento no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO para a apreciação do presente feito, conforme o art. 64, §1º do CPC, e determino a remessa dos autos para a Subseção Judiciária da Justiça Federal em Sousa/PB." Sousa (PB), 11 de agosto de 2025 (SALEIDE ESTRELA PORDEUS SILVESTRE) Técnico Judiciário -
11/08/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 16:13
Determinada a redistribuição dos autos
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09/08/2025 16:13
Declarada incompetência
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26/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 22:04
Publicado Expediente em 25/07/2025.
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25/07/2025 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 09:37
Conclusos para decisão
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24/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:54
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2025 10:18
Conclusos para decisão
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18/07/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:29
Publicado Expediente em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 08:52
Juntada de informação
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11/07/2025 19:22
Determinada Requisição de Informações
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11/07/2025 19:22
Determinada diligência
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11/07/2025 19:22
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2025 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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