TJPB - 0828861-92.2025.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:20
Juntada de Petição de outros documentos
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25/08/2025 01:53
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 4ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0828861-92.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Descontos dos benefícios] AUTOR: DJAILMA FRANCO COSTA RODRIGUES REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, foi agendada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 09 DE DEZEMBRO DE 2025, ÀS 09:30 HORAS, na Sala Virtual 2 do CEJUSC V, através da Plataforma Google Meet.
Para acessar o ambiente eletrônico, o(a) usuário(a) deverá clicar no link de acesso: https://meet.google.com/dxa-pooy-nge Se o usuário estiver acessando de um computador, será redirecionado automaticamente para a Sala de Audiências (é necessário câmera e microfone).
Para utilizar o ambiente através de aparelhos celulares tipo smartfone, será necessária a instalação do aplicativo Gooogle Meet, disponível gratuitamente nas lojas para plataformas Android e IOS”, devendo apresentar-se na audiência acompanhado do seu constituinte, na forma do art. 334, § 10 do NCPC.
MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO O(A) MM( Juíz(a) de Direito do Juízo da 4ª Vara Cível - Cartório Unificado Cível de Campina Grande - PB, MANDA ao Oficial de Justiça que em seu cumprimento e em conformidade com o despacho/decisão proferida no processo acima indicada INTIME/CITE a parte promovida da Decisão de ID: 121134893, que concedeu a tutela de urgência para determinar que a parte promovida suspenda os descontos efetuados em sua conta bancária, referente ao contrato n. 0101096838, ora impugnado, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por VIDEOCONFERÊNCIA designada para o dia 09 DE EZEMBRO DE 2025, ÀS 09:30 HORAS no CEJUSC-5, Sala 02 Virtual (https://meet.google.com/dxa-pooy-nge), através da Plataforma Google Meet.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestação (NCPC, art. 335, caput, terá início a partir da audiência (NCPC, art. 335, I).
Não havendo contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (NCPC, art. 344), salvo as exceções previstas no art. 345 do NCPC.
A ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser punido com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º).
Qualquer das partes que não possa comparecer na data designada pode constituir representante por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (NCPC, art. 334, § 10).
Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato, sob pena de incidência do insculpido no art. 334, § 8º do Código de Processo Civil.
Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) Advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s)advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SUPORTE CEJUSC VIRTUAL Contatos para suporte do CEJUSC Virtual: E-mail: [email protected] WhatsApp: (83) 9 8181-8371 / (83) 9 8847-2171 ADVERTÊNCIA: Observe o Senhor Oficial de Justiça a necessidade de cumprir este mandado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência acima designada (art. 334 caput do novo CPC).
Datada e assinada eletronicamente.
ALBERTO CEZAR FARIAS DOSO Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
21/08/2025 14:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/12/2025 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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21/08/2025 14:38
Recebidos os autos.
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21/08/2025 14:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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21/08/2025 14:33
Expedição de Carta.
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21/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:24
Juntada de Certidão
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20/08/2025 15:31
Concedida a Medida Liminar
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20/08/2025 15:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DJAILMA FRANCO COSTA RODRIGUES - CPF: *48.***.*40-41 (AUTOR).
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19/08/2025 09:23
Conclusos para decisão
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14/08/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:17
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0828861-92.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc. 1.
A parte promovente apresentou manifestação informando não possuir condições de arcar com as custas do processo, pugnando pela gratuidade judiciária, ou, em sendo o caso, pela redução e parcelamento das custas judiciais.
Todavia, não há nos autos demonstrativos suficientes de sua situação financeira, prejudicando, portanto, a análise do pedido de justiça gratuita. 2.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de análise do pedido de gratuidade judiciária, comprovar sua hipossuficiência financeira, através de documentos, devendo apresentar cópia de declaração completa do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF mais recente, comprovantes de renda e extratos bancários referentes a todas as contas bancárias de sua titularidade, inclusive poupança e investimentos, e faturas de todos os cartões de crédito que possuir, tudo relativamente aos últimos 03 (três) meses, além de guia comprobatória do valor das custas iniciais (cálculo via site do TJPB), ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas. 3.
Faça-se constar que a ausência de manifestação ensejará no indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição. 4.
Ressalte-se que o feito não corre em segredo de justiça, porém a parte, ao juntar declaração de Imposto de Renda e extratos bancários, pode atribuir essa característica nesses documentos. 5.
No mesmo prazo deverá, ainda, comprovar que requereu administrativamente ao banco a exibição do contrato e seu cancelamento.
Campina Grande, data da assinatura digital Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito -
12/08/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 15:14
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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